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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República sancionou a seguinte norma:
1.1.1 Lei nº 14.365, de 02 de junho de 2022 que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil, e o Código de Processo Penal, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. Outra novidade importante será a possibilidade de sustentação oral em Agravo Interno.
1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 4.992, de 02 de junho de 2022 que suspende sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 2ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 06 a 10 de junho de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional. Ficam suspensas as sessões das turmas:
• 2ª Seção de Julgamento
• 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
• 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara; e
• 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
• 1ª e 2ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção para o período de 07 a 09 de junho de 2022.
Por fim, as sessões da 1ª Turma da CSRF estão mantidas.