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O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.747 em 23/10/2023, promulgando a Convenção entre Brasil e Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação, que passa a ser aplicável a partir de 2024, caso cada Estado Contratante notifique ao outro, ainda em 2023, por escrito, por via diplomática, o cumprimento dos requisitos legais para entrada em vigor da referida Convenção.
No Brasil, a convenção se aplicará ao Imposto de Renda, que é cobrado tanto das pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), que é cobrada somente das pessoas jurídicas. Do lado uruguaio, a medida se aplicará ao imposto sobre a renda das atividades econômicas, ao imposto sobre a renda das pessoas físicas, ao imposto sobre a renda dos não residentes, ao imposto de assistência à seguridade social e ao imposto sobre o patrimônio.
Na Convenção firmada com o Uruguai, foram incluídos dispositivos habituais na rede brasileira de acordos, que preservam o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, assim como aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo. Além disso, a Convenção estabelece limites às alíquotas incidentes na tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica.
Referida Convenção prevê, ainda, um artigo específico sobre o intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos, o que é um aspecto relevante na luta contra a evasão fiscal.
Este é mais um passo importante para as relações internacionais do Brasil, na medida em que proporciona maior cooperação entre as administrações tributárias envolvidas, combate o planejamento tributário abusivo e previne a evasão fiscal nas operações com um importante vizinho e parceiro de negócios.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.