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André Malinoski Munoz no Suno Câmara vota tributação de ‘dividendos desproporcionais’; entenda 15 de agosto de 2024

Nesta quarta-feira (14) os destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 serão votado na Câmara dos Deputados. O texto inclui uma mudança que visa tributar ‘dividendos desproporcionais’.

Os deputados irão analisar um ponto que tem sido considerado ‘alargamento do conceito de doação’, prevendo a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dividendos que possuam disparidade na distribuição dentre acionistas.

Esse tipo de fenômeno geralmente ocorre em empresas familiares ou que há uma disparidade no quadro societário e controladores – ou detentores de fatia maior – recebam mais proventos do que os demais acionistas.

A prática funciona de forma análoga a pagamento de bônus e, conforme a normativa atual, não é vetada e tampouco tributada.

 

Impacto da tributação de dividendos desproporcionais

Segundo Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, caso aprovada, essa mudança afetará apenas as empresas limitadas que podem estipular em seu contrato social a distribuição desproporcional de lucros.

Tal mudança afetará os planejamentos tributários e sucessórios, especialmente no caso das empresas que distribuam lucros desproporcionais por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. As empresas terão que fundamentar a sua distribuição desproporcional para não caracterizar doação”, explica.

André Malinoski Munoz, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados comenta que, é muito difícil determinar, já neste momento, caminhos alternativos que possam ser aplicados em todos os casos pois ainda não está clara a abrangência desta nova tributação.

O especialista destaca que essa alteração pode afetar negativamente planejamentos sucessórios e similares porque é razoavelmente comum que esse tipo de operação envolva distribuições desproporcionais de lucros.

“Por exemplo, no contexto de planejamentos sucessórios, esse procedimento é utilizado para garantir que os pais (sucedidos) continuem recebendo a maior parte dos rendimentos do patrimônio, mesmo não possuindo mais a propriedade integral dos ativos”, comenta.

 

Volume de judicializações pode aumentar

Rafael Ujvari, da Briganti Advogados, comenta que o texto da reforma tributária pode aumentar o número de judicializações, dado que os termos utilizados são abrangentes.

O texto diz: Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas: os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Ujvari analisa que a falta de clareza ao trazer a expressão “justificativa negocial passível de comprovação” no texto da reforma tributária é um “ensejador de uma possível enxurrada de ações judiciais para resguardo de direitos” e pode trazer a sensação de insegurança jurídica aos contribuintes.

“Cabe salientar que essa expressão acima ‘justificativa negocial’ também poderia ser facilmente localizada nos incontáveis julgamentos no âmbito do CARF, já amplamente criticados pelos doutrinadores e estudiosos do Direito, pelo alto grau de subjetividade, influência de supostos requisitos desprovidos de fundamentação legal, o que por si só, resulta em latente insegurança jurídica aos contribuintes”.

Sobre formas de contornar essa tributação dos dividendos, o advogado comentar que uma das saídas mais simples e diretas é a mudança efetiva e formalizada de capital e reorganização societária, que venha a resultar em algum tipo de desproporção, já que o texto prevê essa possibilidade, ou seja, se a companhia alterar seu quadro societário de forma que a distribuição resulte nos exatos termos, não há o que se falar em riscos de autuações.

Por: Eduardo Vargas.

Fonte: Suno.