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1ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO
Processo: 10980.727803/2012-14
Partes: Britânia Eletrodomésticos X Fazenda Nacional
Relator: Rodrigo Monteiro Loureiro Jardim
Os conselheiros decidiram manter a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor total pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários da Britânia por um pagamento de uma terceira parcela no mesmo ano. O entendimento unânime foi de que esse pagamento descumpre o parágrafo 2º do artigo 3ª da Lei 10.101/00, que veda o pagamento da PLR em mais de duas parcelas no mesmo ano.
A defesa argumentou que a terceira parcela do pagamento seria apenas o excedente necessário por conta do reajuste salarial previsto em convenção coletiva de trabalho. No caso, a PLR foi paga em julho e a convenção foi fechada em agosto prevendo pagamento retroativo a abril de 2008.
Apesar do advogado do contribuinte, Matheus França, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, ressaltar que as diferenças entre a PLR paga inicialmente e o reajuste eram “irrisórias”, os conselheiros entenderam que a empresa não conseguiu comprovar a readequação do cálculo. Segundo França, os pagamentos adicionais eram de R$ 40 a R$ 50 por funcionário em média.
FONTE: JOTA PRO – 07/03/2023