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Acerca do cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e respectivos prazos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia estabelecido que:
1) Para empresas com sede no Rio Grande do Sul, microempresas, MEI e empresas de pequeno porte que não têm endereço eletrônico cadastrado na REDESIM, o prazo de cadastro foi prorrogado para dia 30/09/2024;
2) Microempresas, MEI e empresas de pequeno porte que têm endereço eletrônico cadastrado na REDESIM, o cadastro será feito de forma automática, extraindo informações cadastradas no referido sistema. Contudo, ainda não existe previsão de quando a sincronização entre os sistemas DJE e REDESIM será feita;
3) Demais empresas privadas, de médio e grande porte, o prazo para cadastro se encerrou em 30/05/2024 e a partir de então foi iniciado o cadastro compulsório, importando informações cadastradas perante a Receita Federal do Brasil. Esse cadastro compulsório foi interrompido no mês de junho/2024, até que o CNJ adequasse o sistema para impedir que as empresas pudessem realizar a abertura de intimações direcionadas aos advogados.
A respeito dos procedimentos e prazos indicados nos itens 1 e 2 acima não houve alteração.
Mas há novidade quanto ao item 3. O CNJ informou que em 07/08/2024 retomou o cadastro compulsório das empresas privadas de grande e médio porte. Segundo esclarecido por esse órgão, as pessoas jurídicas que se enquadram nessas categorias e ainda não se registraram na plataforma do DJE serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal. O CNJ estima que a conclusão desse cadastro ocorrerá até final de agosto/2024.
Reproduzimos a seguir as recomendações do CNJ para as empresas que forem cadastradas compulsoriamente:
“As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
- Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
- Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ).
- Atualizar seus dados na plataforma.
- Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.”
Considerando as normativas vigentes e as recomendações do CNJ, chamamos a atenção para os seguintes pontos sensíveis:
- Empresas de médio e grande porte ainda não cadastradas no DJE, devem seguir o roteiro do CNJ acima para regularizar seu cadastro o quanto antes e a partir de então iniciar o monitoramento periódico do sistema DJE .
- A ausência de regularização do cadastro e de acesso ao sistema pode acarretar a incidência de multa. O prazo para leitura de citação no sistema DJE é de 3 dias úteis, sob pena de fixação de multa de até 5% sobre o valor da causa, e o prazo para leitura de intimações pessoais e ofícios é de 10 dias corridos. Ainda que nesse segundo caso não haja previsão legal direta de multa, eventual descumprimento da ordem ali indicada também poderá ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa no mesmo percentual e base de cálculo anteriormente indicados.
- A alteração recente do sistema para impedir que as empresas acessem as intimações processuais destinadas aos advogados não significa que as empresas não devem mais acessar o DJE.
- As empresas cadastradas devem manter ou criar uma rotina de monitoramento do sistema, porque as citações, intimações pessoais e ofícios são comunicações destinadas exclusivamente às empresas e deverão ser por essas acessadas e lidas no sistema DJE, sob pena de aplicação da já mencionada multa e outros prejuízos processuais.
- As intimações processuais poderão ser acessadas pelas empresas via DJE, mas somente após o advogado cadastrado como procurador no processo ter feito a respectiva abertura da intimação. Isso traz mais segurança aos advogados, pois terão controle sobre o prazo processual a ser cumprido, e conforto às empresas, que poderão saber o conteúdo das intimações processuais, sem a necessidade de reportá-las aos advogados da causa, que já estarão previamente cientes.
Para mais informações, consulte os profissionais das áreas Tributária, Trabalhista e Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.
[1] No informe divulgado pelo GSGA constam orientações complementares sobre acesso e monitoramento do DJE: https://gsga.com.br/cnj-estabelece-novos-prazos-e-diretrizes-para-o-domicilio-judicial-eletronico-providencias-e-cuidados-necessarios/.