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Desligamento do SISCOMEX – cronograma confirmado 26 de agosto de 2024

Em reunião ocorrida em 20/08/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) divulgaram o cronograma faseado para o desligamento do SISCOMEX-Importação e migração para o Portal Único de Comércio Exterior.

A divulgação do cronograma oficial traz maior segurança, pois possibilita que os importadores se organizem de forma definitiva para a implementação da nova sistemática. Serão três fases de migração, organizadas da seguinte forma:

 

PRIMEIRA FASE

Outubro/2024 a Dezembro/2024: nessa fase, devem migrar as empresas que utilizem regime especial de Admissão Temporária, REPETRO e RECOF para produtos que (i) não precisam de anuência de Agências Regulatórias e (ii) sejam importados por modal marítimo.

É necessária a observância de que todos os requisitos, em todas as fases, são cumulativos. Isso significa que o preenchimento apenas de um requisito não será suficiente para o enquadramento numa fase.

Vejamos um exemplo para elucidação: uma importação que é feita por Regime de Admissão Temporária e por modal marítimo, mas que depende de anuência, não se enquadrará nesse momento do faseamento. O mesmo valeria para uma importação por regime de Admissão Temporária, que não depende de anuência, mas que possui modal diverso do marítimo.

É necessário que sejam preenchidos, concomitantemente, os fundamentos legais da Admissão Temporária, REPETRO ou RECOF, a ausência de necessidade de anuência de órgãos reguladores e a via de transporte sendo modal marítimo.

Há, ainda, um novo cronograma específico para o meses de outubro e novembro. Vejamos:

 

Primeira semana de outubro: deverão migrar apenas as empresas com importações sujeitas à controle pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Rio de Janeiro e que sejam habilitadas no RECOF;

Segunda semana de outubro: ainda válido apenas para empresas com importações sujeitas à controle pela SEFAZ do Rio de Janeiro, estendendo-se a migração para aquelas que sejam habilitadas no REPETRO;

Terceira e quarta semanas de outubro: nesse momento, a migração é válida para todas as empresas, independente de qual Secretaria da Fazenda controlará a importação, desde que sejam habilitadas no RECOF ou no REPETRO; e

Primeira semana de novembro: por fim, ocorrerá a migração das importações sob regime de Admissão Temporária, em todas as Secretarias da Fazenda.

Reitera-se que o disposto até o momento vale apenas para importações de modal marítimo.

 

SEGUNDA FASE

Janeiro/2025 a março/2025: nesse momento, devem migrar todas as empresas, que usem ou não regimes especiais aduaneiros, com exceção daquelas localizadas na Zona Franca de Manaus, desde que possuam produtos que (i) não dependam de anuência ou dependam de anuência antes do embarque e (ii) que sejam importados por modal marítimo ou aéreo;

Abril/2025 a junho/2025: a migração nesse período se estenderá às empresas que usem ou não regimes especiais aduaneiros, com exceção daquelas com importações para a Zona Franca de Manaus, desde que possuam produtos que (i) dependam ou não de anuência, seja a anuência antes do embarque ou antes do desembaraço aduaneiro e (ii) sejam importados por modal marítimo ou aéreo.

 

TERCEIRA FASE

Julho/2025 a setembro/2025: nesse momento, todas as importações devem migrar ao novo sistema, exceto aquelas que se destinam à Zona Franca de Manaus. Assim sendo, a migração se estenderá a todas as demais empresas que utilizem ou não regimes especiais aduaneiros, para todos os produtos, independente de anuência ou do modal utilizado: transportes realizados por modal terrestre também se enquadram nessa etapa;

Outubro/2025 a dezembro/2025: o último momento da migração ao novo Portal Único de Comércio Exterior servirá para os todos os casos que envolvam a Zona Franca de Manaus.

É essencial que as empresas verifiquem em qual caso suas importações se encaixam e passem a se organizar, sobretudo com relação ao Catálogo de Produtos que deve ser desenvolvido para que se possa preencher os atributos requeridos pela RFB e pela SECEX na DUIMP – Declaração Única de Importação, que substituirá a atual Declaração de Importação (DI).

 

Para mais informações, consulte a equipe de Direito Aduaneiro do Gaia Silva Gaede Advogados.