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Débitos referentes a PLR, Stock Options e refrigerantes – novas transações
13 de janeiro de 2025
No dia 03/01/24, a PGFN e a Receita Federal lançaram novos programas de transação de débitos federais, por meio dos Editais nº 26 e 27/2025. Podem ser negociadas as autuações fiscais relacionadas às seguintes matérias tributárias:
- Cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR ou aporte em programas de previdência privada complementar;
- Cobrança de IRPF e de contribuições previdenciárias sobre valores pagos em planos de opção de compra de ações (“Stock Options”);
- Cobrança de IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre divergências na classificação fiscal de insumos para produção de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus.
As adesões podem ser feitas até às 19h00 do dia 30 de junho de 2025. O Edital prevê descontos que podem chegar a 65%, aplicados sobre o montante do principal, juros e multas. Além disso, os descontos concedidos no programa não são tributados por PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Outros destaques dos Editais são:
- A transação somente será celebrada se houver, na data da adesão ao Edital, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente aos débitos incluídos na transação.
- Os Editais preveem cinco opções de parcelamento, cada uma com descontos e condições específicas:
- As prestações mensais serão corrigidas pela variação da SELIC.
- Podem ser usados créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base negativa de CSLL que sejam do próprio sujeito passivo, de empresa controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam sujeitas ao mesmo controle, desde que este vínculo já existisse até 31 de dezembro de 2024.
- O contribuinte que aderir à transação deverá manter em dia o recolhimento dos débitos de FGTS e de tributos federais durante o prazo da transação. Caso surjam novos débitos não regularizados no prazo de 90 dias, a transação será rescindida.
Para mais informações, consulte os profissionais de Tributário do GSGA.