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DIRBI – informação dos incentivos fiscais federais – rol ampliado 12 de setembro de 2024

A Receita Federal publicou, em 06/09/2024, a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024 e amplia o rol de incentivos fiscais a serem informados pelas empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Agora, além da obrigatoriedade de transmissão da declaração nos casos de a empresa deixar de recolher algum tributo em razão da Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB), Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e créditos presumidos de PIS e Cofins aplicáveis a produtos farmacêuticos, óleo bunker e diversos produtos agropecuários (carne, café, laranja, soja e outros), também passam a ser obrigadas à transmissão da Dirbi, as empresas que usufruem dos seguintes incentivos fiscais:

 

  • Créditos escriturais e redução das alíquotas de PIS/Cofins no âmbito do Reiq;
  • Redução de 75% do IRPJ e reinvestimento de 30% por empresas que atuam nas áreas da Sudam e da Sudene;
  • Alíquota zero de PIS/Cofins sobre adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, aeronaves e suas partes e peças, produtos farmacêuticos, medicamentos apresentados em doses e de produtos químicos (capítulo 29);
  • Suspensão de PIS/Cofins nas operações realizadas na Zona Franca de Manaus com matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem;
  • Benefícios de IRPJ e CSLL (valores de estimativas não computadas) decorrentes de Subvenções para Investimento; e
  • Benefícios de IRPJ, CSLL e IPI decorrentes de inovação tecnológica.

 

O art. 2º da referida Instrução Normativa determina que as informações referentes aos créditos dos benefícios que foram inseridos devem ser prestadas do período de janeiro de 2024 em diante e permite que dados de janeiro a agosto de 2024 sejam transmitidos (ou complementados por meio de retificação das declarações já entregues) até 20/10/2024.

Vale destacar que a verificação e a cobrança das multas por ausência de apresentação, transmissão extemporânea ou indicação de informações incorretas, inexatas ou incompletas, deve iniciar em 21/09/2024 (Instrução Normativa RFB nº 2.204/24).

Detalhes sobre forma de transmissão e penalidades aplicáveis em caso de omissão, incorreção ou atraso na entrega da declaração, podem ser consultados no informe veiculado em 18/06/2024, que noticiou a instituição da Dirbi.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Tributário do GSGA.