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Divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2025 30 de setembro de 2024

Em 19/09/2024, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4/24 do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizadas as informações referentes aos índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2024, com vigência para 2025. Esse fator impacta o cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2022 e 2023) está disponível desde 30/09/2024 no site da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e pode ser acessado por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o índice do FAP atribuído poderá ser realizada por meio de formulário disponível nos sites da Previdência, ou da RFB, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, e, diversamente do que ocorria em anos anteriores, não terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será divulgada no site da Previdência e o seu inteiro teor poderá ser acessado no site da Previdência e da RFB, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Direito Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.