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Ana Paula Faria da Silva no Valor Econômico Empresas correm para aproveitar decisão do STF 23 de setembro de 2021

Ministros devem finalizar até amanhã o julgamento sobre incidência sobre Selic

Há um corre-corre nos escritórios de advocacia para atender empresas que querem recuperar valores de impostos cobrados sobre a Selic. A causa de todo esse alvoroço é o julgamento que ocorre no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm até amanhã para decidir o tema. Só faltam três votos e já há maioria a favor dos contribuintes.

O pedido das empresas é para que os processos sejam ajuizados, no máximo, até amanhã. Elas temem ser afetadas por uma possível modulação de efeitos. E há razão de esse medo existir: os ministros têm frequentemente optado por essa sistemática nos julgamentos de casos tributários. Quando acontece, só os contribuintes com ações em curso até a data da decisão têm o direito à restituição dos valores que foram pagos a mais ao governo no passado.

Força-tarefa

Os escritórios estão montando uma força-tarefa para dar conta da demanda. Só o WFaria Advogados afirma ter ajuizado dezenas de ações nesta semana. Segundo Leonardo Mazzillo, sócio da banca, o começo do julgamento, com voto do relator, o ministro Dias Toffoli, contrário à cobrança e a sequência de quatro ministros seguindo o mesmo posicionamento deram anônimo às empresas.

A situação se repete no escritório Silva Gomes. O sócio, Luis Augusto Gomes, diz ter entrado com aproximadamente 15 ações durante o julgamento que ocorre no STF.

Há grande demanda também no escritório Gaia Silva Gaede Advogados. A banca já havia alertado os clientes sobre o tema em 2020 e reiterou os avisos antes do início do julgamento. Ana Paula Faria da Silva, sócia do escritório, relata que nem todos haviam se interessado. Depois de cinco votos favoráveis no STF, porém, mudaram de ideia.

Selic

O caso que está no STF envolve uma siderúrgica, a Electro Aço Altona (RE 1063187). A União recorre de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que afastou a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, os juros de mora legais visam recompor eventuais gastos a mais que o credor precisa suportar por causa do atraso no pagamento da verba a que tinha direito. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O ministro Gilmar Mendes proferiu um voto diferente. Entende que esse tema não é constitucional e, portanto, não deveria ser julgado na Corte. Frisou, porém, que se os demais mantiverem a análise do mérito, ele também será contrário à cobrança.

 

 

POR BEATRIZ OLIVON

FONTE: Valor Econômico – 23/09/2021 – Brasília