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Estado de São Paulo institui programa “Resolve Já” 6 de outubro de 2023

Em 03/10/2023, foi publicada a Lei nº 17.784/2023, pelo Estado de São Paulo, que alterou dispositivos da Lei nº 6.374/1989, instituindo condições mais benéficas para pagamento e parcelamento de débitos do ICMS.

Dentre as inovações trazidas pela nova legislação, destacam-se:

❯   Alteração de prazos e de percentuais para pagamento da multa punitiva;

❯   Criação de novas hipóteses e prazos para pagamento da multa punitiva, antes da inscrição do débito em dívida ativa do Estado; e

❯   Alteração da data de início da incidência de juros.

As medidas visam estimular o pagamento de débitos do ICMS, reduzindo discussões administrativas e judiciais.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.