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Estado de São Paulo institui transação de débitos tributários 16 de novembro de 2023

Por meio da recém publicada Lei nº 17.843/2023, o Estado de São Paulo instituiu a possibilidade de celebração de transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública inscritos em dívida ativa, dentre os quais incluem-se os de natureza tributária.

De acordo com a nova Lei, poderão ser objeto de transação as obrigações tributárias (e não tributárias) objeto de:

❯   dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado, independentemente da fase de cobrança;

❯   execuções fiscais e ações antiexacionais (ações ordinárias anulatórias e Mandados de Segurança, por exemplo); e

❯   dívidas ativas inscritas de fundações, empresas públicas e outros entes estaduais, cuja inscrição, cobrança ou representação incumba à Procuradoria Geral do Estado.

A transação poderá ocorrer:

❯   por adesão, hipótese em que o devedor deverá aderir aos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado; e

❯   por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor, ou do credor.

Dentre os vários termos e condições a que a transação estará adstrita, destacam-se a desistência das impugnações ou dos recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos, assim como a renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação.

Outro ponto relevante refere-se aos valores depositados em juízo ou penhorados para garantia do crédito objeto de ações judiciais, referentes aos débitos incluídos na transação, que deverão ser ofertados no termo de acordo para que sejam abatidos do valor líquido do débito.

Cabe registrar, ainda, que a nova Lei institui hipóteses específicas de transação por adesão em relação ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, assim como ao contencioso de pequeno valor.

Em vista das possibilidades de transação inauguradas pela nova Lei, é recomendável que os contribuintes paulistas façam uma profunda análise das hipóteses legais, levando em consideração eventuais débitos.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.