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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto nº 48.641/23 que insere no regulamento do ICMS nova regra sobre a suspensão do ICMS em operações de remessa e retorno para conserto, reparo e industrialização.
O novo dispositivo permite que estabelecimentos correspondentes a (i) bloco de exploração, (ii) campos de produção, (iii) jazida unitizada ou (iv) instalação compartilhada efetuem saída para conserto, reparo ou industrialização de bens do seu ativo imobilizado com suspensão do ICMS, desde que o bem retorne ao estabelecimento no prazo de 540 dias. O prazo pode ser prorrogado mediante pedido à repartição fiscal do contribuinte.
O prazo alongado se aplica também às saídas realizas antes da publicação do Decreto nº 48.641/23, desde não tenha sido concedida uma segunda prorrogação e que seja realizada comunicação ao Fisco em até 60 dias após a entrada em vigor do decreto.
Essa norma foi editada visando internalizar o Convênio 107/22, que autorizou os estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder suspensão por 540 dias quando a operação fosse realizada por contribuintes que atuam na indústria de petróleo e gás.
A autorização destinada às unidades federadas que possuem atividades relevantes do setor petrolífero decorre do reconhecimento de que o prazo de suspensão de 180 dias, previsto ordinariamente, geralmente é incompatível com o reparo, conserto ou industrialização de equipamentos complexos, cujas peças de reposição são na maioria dos casos importadas, como é o caso da indústria de petróleo e gás.
No entanto, o Decreto surpreendentemente restringe a suspensão no caso de operações com bens do ativo imobilizado de estabelecimentos das operadoras, o que, consequentemente, deixa de contemplar, também, as operações das demais empresas integrantes da indústria do petróleo, como é o caso de prestadores de serviços, detentoras de ativos de grande porte e para os quais é demandado um prazo alongado para a realização de reparos desses bens.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.