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Em 22 de dezembro de 2023, o Governo do Estado do Paraná sancionou a Lei n° 21.850/23, que, em seu art. 9°, II, ‘a’ e ‘b’, extinguiu o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).
O FUNREP nunca chegou a produzir efeitos, em razão das inúmeras prorrogações pelo Governo Paranaense.
As empresas cujas atividades estavam relacionadas no Anexo Único do Decreto Paranaense n° 9.810/21 não precisarão se preocupar em repassar 12% dos seus benefícios fiscais de ICMS ao fundo.
Já os contribuintes que possuíam ação em trâmite discutindo a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança, pelas razões já expostas em informes anteriores (CLIQUE AQUI), deverão avaliar com os respectivos procuradores a possibilidade de requerer a extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão da perda do seu objeto (art. 485, VI, do CPC).
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.