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Maurício Barros no Valor Econômico FISCO PODE EDITAR NORMA CONTRA ADIAMENTO DE TRIBUTOS 30 de março de 2020

Por enquanto, há ao menos cinco liminares proferidas com base na Portaria nº 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda

 

Após o aumento no número de liminares para adiar o pagamento de tributos federais, com base na Portaria nº 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal pode editar norma contra a aplicação da portaria à atual pandemia. Se o ato – que já circula entre advogados – for oficializado, porém, não deve frear o atual movimento, em razão da proximidade do vencimento desses tributos.

Por enquanto, há ao menos cinco liminares proferidas com base na portaria. Todas para adiar os pagamentos por três meses. Além de considerarem a norma vigente e aplicável à atual situação de pandemia, os juízes relacionam a suspensão dos recolhimentos de tributos à manutenção de empregos.

Na época em que foi editada, a Portaria nº 12 permitiu, genericamente, o adiamento dos prazos tributários em razão de calamidade pública decretada por Estados – os motivos para a sua aplicação foram diversos, como estiagens ou enchentes. A própria Receita Federal usou a norma este ano, em prol de municípios do Estado do Espírito Santo, prejudicados pelas fortes chuvas de janeiro (Portarias nº 218 e 360).

Para Maurício Barros, tributarista do Gaia Silva Gaede e Associados, a eventual edição de uma norma Cosit só fortalecerá a necessidade de os contribuintes obterem liminares. “A portaria de 2012 é vigente, muito clara e autoaplicável”, diz.

Uma das liminares foi concedida pelo juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo, da 2ª Vara Federal de Sorocaba (SP), para a Controlflex Aftermarket Motopeças. Ele considerou a função social da empresa, de gerar renda e emprego (processo nº002358-30.2020.4.03.6110). “O Judiciário acaba sendo o único caminho legítimo”, diz o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que entrou com vários pedidos semelhantes.

Em decisão favorável à MPT Fios e Cabos Especiais, o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), declara que “a norma do artigo 1º da Portaria MF referida é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento de tributos, na presente situação” (processo nº 5004087-09.2020.4.03.6105).

De acordo com Victor Tavolaro Barbieri, do escritório Polycarpo Advogados e representante da empresa, sua cliente tinha cerca de R$ 1 milhão de IPI na eminência de vencer. “O estado de calamidade foi declarado no dia 20 sem nenhum posicionamento da Receita até agora. Por isso, também alegamos violação ao princípio da eficiência dos órgãos públicos, além da Portaria nº 12”.

Outra liminar, que beneficia a Colorvisão do Brasil Indústria Acrílica, condiciona o adiamento “à apresentação, até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de abril, de informação quanto ao número de empregados demitidos sem justa causa, no mês anterior”. O juiz Luiz Augusto Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), concedeu o pedido “como forma de contribuir para a manutenção de cerca de 1.500 postos de trabalho” (processo nº 5000 689-48.2020.4.03.6107).

Decisões como esta, destaca o advogado Maurício Faro, sócio do BMA Advogados, demonstram a sensibilidade do Judiciário ao momento extremo vivido pela economia. Segundo Faro, as grandes empresas em geral apuram e recolhem tributos pelo regime de competência. “Essas empresas ainda não receberam e já têm que pagar os impostos porque já emitiram a fatura”, afirma.

Já a juíza Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara Federal de Barueri (SP), concedeu liminar à Branco Branco Serviços Personalizados, do setor de limpeza e manutenção. Com base na portaria e no princípio da razoabilidade, ela determinou a suspensão dos pagamentos por três meses, desde que mantido o atual quadro de funcionários (processo nº 5001503-46.2020.4.03.6144)

Thiago Taborda Simões, do Simões Advogados, que representa a Branco Branco no processo, afirma que a juíza entendeu que a empresa não tem dinheiro para pagar a folha de salários e também recolher os tributos. A companhia tem cerca de 1,3 mil empregados.

“Só se a Receita divulgar norma interpretativa afirmando textualmente que a portaria se aplica à calamidade do coronavírus, as ações judiciais passariam a ser dispensáveis”, diz Marcelo Gomes da Rocha, do CM Advogados, que também obteve liminar favorável à aplicação da Portaria nº 12 (processo nº 5002343-85.2020.4.03.6102), da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP).

Por nota, a PGFN diz que monitora as demandas fundamentadas na covid-19 para serem promovidas soluções “sem privilegiar a situação específica de um ou outro contribuinte que tenha optado pela via judicial”. O órgão também afirma haver decisões contrárias a contribuintes, como a da 2ª Vara de Joinville (SC) – processo nº 5004 197-88.2020.4.04.7201.

 

POR LAURA IGNACIO E ADRIANA AGUIAR | DE SÃO PAULO
FONTE: VALOR ECONÔMICO – 30/03/2020 ÀS 05H01