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Janize Colaço. Foi demitido? Veja como declarar FGTS, seguro-desemprego e rescisão no IR 28 de março de 2025
Mais de 7 milhões de brasileiros terminaram 2024 desocupados, e uma parte significativa desse grupo pode ter a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

No ano passado, a taxa média de desemprego caiu para o menor patamar da série histórica iniciada em 2012, chegando a 6,6%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. Aproximadamente 7,4 milhões de brasileiros terminaram 2024 desocupados — e uma parte significativa desse grupo pode ter a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025.

Isso porque quem foi demitido no ano-base, caso se encaixe nos critérios de obrigatoriedade, pode precisar declarar o IR. Ainda assim, é importante observar algumas particularidades. Nem todos os valores recebidos na rescisão são tributáveis; no entanto, devem ser informados corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Victor Hugo Rocha, sócio do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, frisa que apenas o fato de ter sido demitido não torna o contribuinte isento. “Se essa pessoa recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 – incluindo salários, 13º salário e outros ganhos –, está obrigada a declarar”, diz.

Além da renda tributável, existem mais fatores que podem tornar obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda. Veja no final desta matéria quais são os outros critérios que tornam a declaração necessária neste ano.

Seguro-desemprego e FGTS: como declará-los no Imposto de Renda?

Segundo os especialistas consultados pelo InfoMoney, algumas indenizações pagas aos trabalhadores demitidos são isentas de tributação. Mesmo assim, elas devem ser informadas à Receita Federal.

“O seguro-desemprego e o saque do FGTS são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser informados na declaração”, explica Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.

O passo a passo para incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda é o seguinte:

 Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
– Para o seguro-desemprego, clique em “Novo” e selecione a opção “25. Outros”, especificando que se trata de seguro-desemprego;
– Para o FGTS, clique em “Novo” e escolha a opção “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”;
– Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora;
– Revise as informações e salve.

Como declarar valores recebidos na rescisão de contrato?

Outros rendimentos recebidos com a demissão, como os valores da rescisão de contrato, férias e salários proporcionais, também devem constar na declaração do IR. Além disso, Heitor Cesar Ribeiro, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, reforça que esses valores são tributáveis.

“Para evitar erros no preenchimento, recomenda-se seguir as informações detalhadas no comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador, que discrimina os valores isentos e tributáveis”, afirma o advogado.

Segundo ele, o passo a passo para declarar corretamente a rescisão é:

 Obtenha o comprovante de rendimentos da empresa;
 Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
 Informe o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido, conforme especificado no comprovante de rendimentos;
 Revise e certifique-se de que os valores foram corretamente declarados conforme o comprovante de rendimentos.

 

Quem foi demitido e conseguiu um novo emprego deve declarar dois informes de rendimentos?

Em alguns casos, o trabalhador consegue um novo emprego no mesmo ano-base, mesmo após a demissão. Heitor Cesar Ribeiro, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica que, nesses casos, o contribuinte deve solicitar ao empregador antigo o comprovante de rendimentos referente ao período trabalhado até a rescisão.

“Da mesma forma, ele deve obter o comprovante de rendimentos do novo empregador, referente ao período trabalhado após a contratação até o final do ano”, ressalta o especialista.

Para evitar erros, o ideal é solicitar os informes de rendimentos tanto do empregador antigo quanto do novo e conferir os valores declarados. Caso não consiga obter o Informe de Rendimentos junto à empresa, o contribuinte pode recuperá-lo pelo Portal e-CAC, da Receita Federal. Lá, ficam disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Neste ano, o Fisco espera 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Veja abaixo quem precisará prestar contas com o Leão em 2025:

– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Por: Janize Colaço.

Fonte: InfoMoney.