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Especialistas comentam os impactos negativos que a cobrança de IR pode ter sobre esses fundos, que investem em ativos de alto risco.
A tributação sobre os rendimentos dos fundos special situations traz um novo risco sobre os resultados para os investidores, o que tem preocupado especialistas da área. A análise é que a cobrança do Imposto de Renda, nesse caso, afaste os investimentos e prejudique os ativos desses fundos: empresas em processo de recuperação judicial.
As normas de cobrança foram incluídas na reforma tributária e a discussão sobre o tema reacendeu com a perspetiva de entrada na segunda fase de votação do Projeto.
Na tentativa do governo em aumentar a arrecadação federal, o texto da reforma tributária incluiu a taxação sobre as rendas obtidas com fundos exclusivos e investimento e offshores.
Na prática, o projeto, cujo início da votação da segunda fase no Congresso Nacional está previsto para a próxima semana, determina que as regras dos fundos special situations sejam igualadas às normas dos demais fundos.
A perspectiva de taxação, segundo Marcos Catão, sócio da Gaia Silva Gaede Advogados, pode levar a uma perda não recuperável para essa categoria de fundos.
“Apesar de ser um fundo multimercado, dependendo de cada circunstância, os fundos special situations poderão ter um resultado negativo por conta da antecipação pela cota”, disse.
Além disso, considerando as bases de funcionamento desses fundos, o aumento da carga tributária pode comprometer a rentabilidade líquida dos investimentos e torná-los menos atrativos, explicou Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados.
Os fundos special situations costumam investir em empresas em recuperação judicial, ou com dificuldades financeiras, buscando retorno elevado, por isso, são considerados de alto risco.
“Além disso, a natureza específica desses fundos, que frequentemente operam em cenários de alta incerteza e com horizontes de longo prazo, os torna particularmente sensíveis a mudanças na legislação tributária”, prosseguiu Simei.
“Come-cotas” sobre os fundos special situations são questionáveis juridicamente
A tributação dessa categoria de fundos começou a partir da MP (Medida Provisória) 1184, em 2023, o texto previa uma cobrança periódica sobre os fundos de condomínio – “come-cotas” como são conhecidos. O texto foi anexado a outro Projeto de Lei, aprovado em dezembro de 2023.
A Lei 14.754/23 determinou que o “come-cotas” começaria a atuar sobre os fundos a partir de maio de 2024. Porém, a primeira tributação seria aplicável já sobre os rendimentos que os ativos produziram até dezembro do ano passado.
“Entendemos que há argumentos jurídicos para evitar a tributação do saldo existente em 2023, em especial o argumento de que as leis tributárias não podem retroagir para alcançar situações/rendimentos auferidos enquanto tal regra ainda não existia e já há precedentes favoráveis aos investidores que discutiram esse assunto no Tribunal Regional Federal’, comentou Juan Manuel Calonge Mendez, sócio, VNP Advogados.
Na situação atual, os fundos special situations de curto prazo estão sujeitos a um IR (Imposto de Renda) de 20%. Se o resgate ocorrer em até 180 dias essa porcentagem sobe para 22,5%.
Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias, conforme explicou João Pedro Garcia, advogado tributarista no Grupo Nimbus.
Garcia reiterou o entendimento de que elevar os tributos sobre os fundos special situations, e tratá-los igual aos demais fundos, pode desincentivar os aportes e prejudicar a reestruturação de empresas que necessitam.
Além da rentabilidade, Simei citou outros pontos negativos que podem surgir da taxação dos fundos. A exemplo da queda nas cotações; fuga de investidores à opções de ativos com melhores condições tributárias, bem como a dificuldade na captação de recursos.
“Isso pode limitar a capacidade desses fundos de realizar novos investimentos, especialmente em empresas que estão em processo de recuperação, restringindo o fluxo de capital necessário para a revitalização dessas empresas”, apontou Simei.
Quadro das recuperações judiciais ainda é vantajoso
O quadro de pedidos de recuperação judicial no Brasil tem renovado recordes a cada período. No primeiro semestre de 2024, foram registradas cerca de 1.014 solicitações, um aumento de 71% na comparação anual, conforme dados da Serasa Experian.
Na análise de Garcia, mesmo com a tributação maior, o cenário de recuperações judiciais no Brasil se mostra benéfico às empresas e investidores dos fundos special situations.
“O alto índice de soerguimento das empresas nessa situação faz com que o investimento em empresas em recuperação judicial resulte em oportunidades de aquisição de ativos a preços descontados, com potencial significativo de valorização após a reestruturação”, afirmou.
Marcos Catão avalia que o interesse do mercado por esses fundos vai depender, na verdade, da capacidade dos gestores em manter um fluxo de rentabilidade que não leve a perdas suscetivas.
“Acrescentaria ainda que existem muitas variáveis em special situations. Na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, existem fundos imobiliários de compra e venda de participações imobiliárias em litígio, que é algo que deve surgir com mais força no Brasil”, disse.
Já Juan Manuel Mendez apontou que o movimento ideal que deveria partir do governo seria tornar esse mercado mais atrativo, prevendo uma tributação mais favorecida para ativos em situação financeira complicada.
Mendez acrescentou, ainda, que a busca por precatórios se intensificou com a possibilidade de regularização das dívidas fiscais dos ativos em questão nesse cenário.
“No caso, isso é algo que pode ser explorado pelos fundos special situation como uma oportunidade de antecipar seus rendimentos com os precatórios que já estão no seu portfólio, ao mesmo tempo a demanda intensificada dificulta o garimpo por ativos com taxas de desconto mais atrativas’, indicou.
Por: Paula Eduarda Araujo.
Fonte: BPMoney