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Para especialistas, decisão pode ser reflexo da baixa adesão ao programa. PL do Carf e transações tributárias também impactam
O governo prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23. Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar na última segunda-feira (31/7).
Além da extensão do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram outras duas portarias nesta segunda-feira. A Portaria PGFN 819/23, que estabelece normas para o Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e a Portaria PGFN/MF 824/23, que altera algumas regras do programa Comprei, sistema para monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
Tributaristas ouvidos pelo JOTA narraram baixa adesão ao programa, o que pode ter motivado a prorrogação. Entre outros motivos, eles afirmam que o Litígio Zero permite o parcelamento dos tributos em um baixo número de parcelas — apenas nove — e que os melhores benefícios se restringem a débitos de difícil recuperação. Além disso, especialistas avaliam que empresas e pessoas físicas podem estar aguardando o resultado da votação no Congresso Nacional do PL do Carf (PL 2.384/23), que restabelece o voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) como método de desempate no Carf, para decidir se aderem ao programa.
Embora o governo não tenha anunciado, parte dos contribuintes espera que, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril que validou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas, a Fazenda Nacional pode lançar algum novo programa de transação tributária mais vantajoso.
Litígio Zero
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.
Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O prazo original para adesão era de 1º de fevereiro deste ano até 31 de março. Ao fim desse período, o governo editou nova portaria adiando para 31 de maio e, no fim desse novo prazo, houve novo adiamento para 31 de julho. Agora, o prazo vai até 28 de dezembro deste ano.
Diego Diniz, sócio do Daniel & Diniz Advocacia Tributária, avalia que um dos motivos para a prorrogação pode ser a baixa adesão dos contribuintes ao programa. Para o advogado, os contribuintes podem estar aguardando o resultado da tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.384/23, que restabelece o voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) como método de desempate no Carf, para decidir se aderem ao programa.
O projeto foi aprovado pela Câmara e prevê condições de pagamento mais benéficas para o contribuinte que perder o processo pelo voto de qualidade, como a derrubada de multa e de juros, desde que haja manifestação para pagamento dentro do prazo de 90 dias. O texto aguarda análise no Senado.
“Inclusive, a aprovação do PL na Câmara pode ter induzido essa prorrogação, pelo fato de o governo agora achar que, com o possível retorno do voto qualidade nas mãos dos presidentes de turma, haveria um aumento da adesão por parte dos contribuintes”, afirmou Diniz.
Igor Tressoldi, advogado tributarista do escritório Zilveti Advogados, aponta que na prática os contribuintes não têm se movimentado muito para participar do programa e, quando notificados pela Receita Federal da possibilidade, têm preferido não aderir.
O advogado ressalta que as notificações costumam acontecer em processos cujos créditos o órgão considera irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Na visão dos contribuintes, são esses casos em que há uma boa chance de vencer no contencioso administrativo.
“Quando a gente vai ver na prática e olhar o detalhe do contencioso desse processo administrativo que a Receita Federal apontou que poderia entrar no Litígio Zero, a gente acaba notando que muitas vezes ou é uma tese forte desse cliente ou de fato o auto de infração tem incorreções, então há uma perspectiva muito favorável para o cliente”, disse.
Em março, o JOTA mostrou que advogados já narravam uma procura baixa pelo programa em função do número baixo de parcelas da transação e pelo fato de os melhores benefícios estarem restritos aos débitos de difícil recuperação.
Apesar de o governo não confirmar, alguns contribuintes acreditam que, com a decisão do STJ que validou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas, a Fazenda Nacional pode lançar algum novo programa de transação tributária.
Além disso, para Caio Quintella, sócio da área tributária do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, há uma expectativa, ainda que em termos de bastidores, de que o Legislativo aprove medidas de anistia ou parcelamento mais benéfico do que o programa Litígio Zero, que é considerado restrito. “Grandes contribuintes, poucos deles se beneficiaram [com o Litígio Zero]. Aqueles que ainda tem contencioso relevante, de teses atuais, não se beneficiaram também. Existe essa expectativa [de novos anúncios] na medida em que os programas propostos pelo Executivo frustraram e continuam frustrando”, disse Quintella.
Oficialmente, a Receita Federal informou que a prorrogação “foi uma demanda de entidades representativas da classe contábil”. O órgão disse que só divulgará um balanço das adesões ao fim do prazo, ou seja, depois de 28 de dezembro.
Outros programas
Além do Litígio Zero, a Receita Federal tem programas ordinários de parcelamento e modalidades de transação, como a transação tributária individual proposta pela Receita, a proposta pelo contribuinte e a adesão à proposta da Receita estabelecida em edital. Na transação individual, contribuintes que tenham débitos de valor acima de R$ 10 milhões podem apresentar propostas para a Receita ou receberem uma proposta do órgão. Há também a possibilidade de transação individual simplificada para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
Já no caso da proposta da Receita estabelecida em edital, as regras são um pouco diferentes. O edital publicado pela Receita Federal terá o prazo para adesão à proposta, os critérios de elegibilidade dos créditos e os compromissos e obrigações exigidos dos contribuintes. Essas transações estão dispostas na Portaria RFB 247/22.
Para Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados, essas outras opções de transações não são uma concorrência para o programa Litígio Zero porque os programas têm características específicas que podem ser melhores para cada caso. “São formas diferentes de você quitar sua dívida tributária e é necessário avaliar a que melhor atende o contribuinte no caso concreto”, disse.
Programa Comprei e Cadin
A Portaria 824/23 traz alterações nas regras do programa Comprei, da PGFN, que trata da venda de bens penhorados em processos judiciais ou dados à União por acordo. A nova norma altera a Portaria 3.050/22 e traz algumas novidades como a possibilidade de parcelamento para venda de bens móveis. Até então, o pagamento a prestações era limitado a bens imóveis.
A norma também estende os prazos de pagamento. Antes da mudança, o parcelamento era de até 30 prestações. Agora, o parcelamento na aquisição de veículos é de até 47 parcelas e de outros bens e direitos em até 59 prestações. A obrigação de entrada à vista de 25% do valor total permanece.
Dylliardi Alessi, advogado tributarista sócio da Peccinin e Alessi Advocacia, acredita que as mudanças vão facilitar as vendas e acelerar os processos. “Outro efeito é o aumento do número de interessados pelos bens. Ou seja, com parcelas menores, mais pessoas vão estar interessadas em adquirir os bens pelo sistema e isso implica em facilitação dos processos”, disse.
Já a Portaria 819/23 prevê as regras para o Cadin-PGFN, que substituirá o sistema mantido pelo Banco Central, o Cadin-Bacen, como previsto na alteração promovida pelo artigo 20 da Lei 14.195/21. O Cadin é um banco de dados no qual ficam registrados os nomes de pessoas e empresas em débito com órgãos e entidades federais.
Entre as principais regras, a portaria dispõe sobre as informações que deverão ser registradas no Cadin, como identificação do órgão ou entidade credora, nome e CPF ou CNPJ da responsável pela pendência e número da inscrição em dívida. A portaria também prevê que o fim das consultas no Cadin-Bacen acontecerá no dia 6 de dezembro, mesma data de início das operações do Cadin-PGFN.
POR GABRIEL SHINOHARA
FONTE: JOTA – 03/08/2023