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Guia Programa de Integridade: práticas Sustentáveis para Empresas Privadas 29 de novembro de 2024

Em novembro de 2024, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (“ENCCLA”) realizou sua XXI Reunião Plenária, na qual foram apresentados os resultados de 6 (seis) ações estratégicas desenvolvidas ao longo do ano, relacionadas a temáticas ambientais e novas tecnologias.

Coordenada pela Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União (“CGU”), a Ação 05/2024 resultou no guia “Programa de Integridade: Práticas Sustentáveis para Empresas Privadas” (“Guia”), que deve ser observado em conjunto com o guia lançado anteriormente pelo mesmo órgão, “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, volumes I e II.

O Guia amplia o escopo do programa de integridade, para abarcar questões ambientais, sociais e de governança, a fim de orientar as empresas privadas – em especial as que estão expostas a altos riscos de corrupção e impactos ambientais – a aperfeiçoarem seus programas por meio da adoção de práticas sustentáveis.

Nesse sentido, o Guia fornece 53 diretrizes relacionadas aos 10 (dez) pilares de estruturação de um programa de integridade, conforme metodologia adotada pela CGU.

 

Dentre as diretrizes, destacam-se:

  • Estabelecimento de critérios de integridade ambiental para seleção de membros da alta direção, o que inclui a verificação de antecedentes de crimes ambientais;
  • Gestão dos riscos de impacto ambiental diretos e indiretos associados às atividades da empresa, incluindo os terceiros que atuam em nome da empresa, bem como de riscos de corrupção associados;
  • Inclusão, no Código de Ética e Conduta, do compromisso da empresa com a integridade, a boa governança, a responsabilidade socioambiental e a promoção de práticas sustentáveis que minimizem os impactos ambientais negativos decorrentes de suas atividades;
  • Capacitação da equipe de compras para identificação e denúncia de suspeitas ou ocorrências de irregularidades, infrações, crimes ou danos ambientais, bem como a existência, utilização, venda ou transferências de recursos naturais de origem suspeita e/ou ilegal; e
  • Divulgação dos compromissos éticos e de sustentabilidade socioambiental assumidos pela empresa.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.