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Do ponto de vista de recolhimento do imposto, não há tratamento tributário diferenciado aplicado a aluguel tradicional ou esporádico, afirmam tributaristas; veja como declarar.
Ganhos obtidos com aluguéis de imóveis por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com devem ser declarados no Imposto de Renda (IR), alertam advogados tributaristas. A ausência dessa informação pode levar o contribuinte a ter problemas com o Fisco. A entrega da declaração começou na última segunda-feira, 17, e terminará em 30 de maio.
Essa obrigatoriedade também levou a Airbnb a enviar um comunicado aos anfitriões nesta semana para lembrá-los da necessidade de declarar os ganhos via plataforma. Segundo a empresa, esse aviso é feito todos os anos, e também conta com um webinar para dar mais detalhes a respeito. Procurado, o Booking.com não respondeu aos pedidos de informações até a conclusão desse texto.
Segundo explicam os tributaristas, do ponto e vista de recolhimento do imposto, não há tratamento tributário diferenciado aplicado entre o aluguel de temporada e o aluguel tradicional. Nos dois casos, o contribuinte deve calcular os ganhos com base na tributação, seguindo a tabela progressiva, que estabelece o teto de alíquota máxima de 27,5% aplicável a quem tem renda mensal igual ou superior a R$ 4.664,68.
“A Receita Federal pode acessar essas informações e autuar o contribuinte caso não sejam declaradas, aplicando multas e juros”, diz o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário e sócio do Censoni Advogados Associados.
Como fazer a declaração
Em locações de imóveis entre pessoas físicas, não há retenção do imposto na fonte. Com isso, os tributaristas indicam que o proprietário do imóvel deve calcular o somatório dos rendimentos mensais via carnê-leão, fazendo o recolhimento de imposto de forma antecipada.
Confira abaixo um pequeno passo a passo de como fazer a declaração de valores recebidos por meio de contratos de curta duração, como é o caso daqueles feitos por intermédio do Airbnb e Booking.com.
- Acessar o programa gerador da DIRPF e selecionar a opção “Nova Declaração”;
- Acessar a pasta “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na aba “Outras Informações”;
- Selecionar o tipo de rendimento como “Aluguéis” e preencher os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário, o valor total recebido durante o ano-calendário anterior e as despesas dedutíveis;
- É possível importar os dados do Carnê-Leão informados durante o ano anterior, caso o contribuinte tenha prestado essas informações. Isso facilita o trabalho e reduz o risco de inconsistências na prestação de informações.
Por: Clayton Freitas.
Fonte: Estadão.