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Foi publicada no DO-RJ de 26/03/2018, a Resolução SEFAZ n.º 231, que aprovou as planilhas “ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO” e “ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E CONCESSÕES POSTERIORES A ESSA DATA E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO”, a serem preenchidas e entregues pelos contribuintes que usufruem Benefícios Fiscais.
O preenchimento das referidas planilhas, pelos contribuintes, possibilitará ao Estado do Rio de Janeiro cumprir a sua obrigação, para fins de obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação dos benefícios fiscais concedidos sem amparo em Convênio, no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/17.
As planilhas serão disponibilizadas no “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”, que constará do sítio eletrônico oficial da SEFAZ.
Enquanto o Portal não estiver disponível, o contribuinte deve enviar as planilhas, em EXCEL, para o e-mail [email protected].
O envio das planilhas deve ser feito até o dia 30/04/18 e o contribuinte que não o fizer no prazo estabelecido, não farão jus à utilização dos benefícios.
Os modelos das planilhas encontram-se em anexo à Resolução SEFAZ no Site da SEFAZ/RJ (www.fazenda.rj.gov.br).
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los no preenchimento e entrega das planilhas.