Mídia

RECEITA FEDERAL ALTERA AS REGRAS DA IN 1.415/13 E RESTRINGE ADMISSÕES NO REPETRO ANTIGO 29 de março de 2018

Apesar da recente edição de norma de transição admitindo a utilização do Repetro antigo, previsto na IN 1.415/13, até 31.12.2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 28.03.2018 a IN 1.802/18, para alterar a IN 1.1415/13.

O art. 3º, da IN 1.415/13 foi alterado para prever que o referido Regime somente se aplicará aos seguintes bens principais, de valor superior a US$ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares): máquinas, aparelhos e equipamentos.

Além de ter sido expressamente excluída a aplicabilidade do Repetro para equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos, a IN 1.802/18 também excluiu da relação de bens principais as plataformas e embarcações que constavam no antigo Anexo I, da IN 1.415/13, agora substituído pelo Anexo Único da IN 1.802.

Com relação às embarcações e plataformas já admitidas no Repetro, será possível a importação, no Repetro, das respectivas partes e peças.

Diante disso, novas admissões de embarcações e plataformas, bem como de outros bens principais não listados acima, somente poderão ocorrer com base no Repetro-Sped.