Mídia
O Estado de São Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, institui o Programa de Estimulo à Conformidade Tributária, denominado “Nos Conformes”, com a intenção de beneficiar os contribuintes que cumprem rigorosamente suas obrigações tributárias.
Entre as novidades, o programa adota como diretrizes (1) facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal; (2) reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; (3) aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária; (4) simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação; e (5) aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atendimento dos princípios estabelecidos no programa.
Além disso, diante de alguns critérios, os contribuintes paulistas poderão ser classificados, de ofício, em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários, a saber: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, além de “NC” (Não Classificado), sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. A lei apresenta uma série de vantagens aos contribuintes mais bem classificados no que tange à apropriação de créditos acumulados, ressarcimento de ICMS, regimes especiais para pagamento de ICMS-ST e ICMS-Importação em conta gráfica, transferência de créditos etc.
A medida é bastante benéfica para os contribuintes que mantêm sua regularidade fiscal no Estado, pois tais empresas poderão gozar de benefícios diferenciados em razão dessa regularidade.