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Em 28/09/2017 foi publicada a Portaria nº 420/2017 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2017, com vigência para 2018. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da contribuição ao RAT.
O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2015 e 2016) está disponível desde 30/09/2017 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do contribuinte.
A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017 e terá efeito suspensivo.
Uma das mudanças na legislação em relação à sistemática de cálculo dos anos anteriores é a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP.
A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.