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AUMENTO DE ITBI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 2018 9 de novembro de 2017

Foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 6.250 de 28 de setembro de 2017, que promoveu alterações na legislação tributária do Município, aumentando em 50% (cinquenta por cento) a alíquota do imposto de transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso (ITBI).

A nova regra entrará em vigor apenas a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação da referida Lei, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2018 a alíquota do ITBI no Município do Rio de Janeiro será elevada de 2% (dois por cento) para 3% (três por cento), sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

As demais regras, especialmente às relativas a imunidades, isenções, forma de pagamento, permanecem inalteradas.