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Na última terça-feira, dia 14/11/2017, foi publicada a Medida Provisória nº 808 que altera a CLT e preenche as lacunas deixadas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Entre as alterações de referida legislação, destacamos a necessidade de negociação da jornada 12×36 com o sindicato da categoria (exceto para o setor da saúde, que poderá negociar de forma individual), a utilização do salário-de-contribuição como base de cálculo do dano extrapatrimonial, o afastamento de gestantes e lactantes do trabalho insalubre e o impedimento de estipulação de cláusula de exclusividade no contrato de autônomo.
Diversas alterações foram feitas no contrato de trabalho intermitente e no pagamento de gorjetas, o que sequer tinha sido ventilado na Reforma Trabalhista.
Houve, ainda, nova alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária e limitações para o pagamento de prêmio sem incorporação ao salário.
Ao final, a Medida Provisória traz expressamente que o disposto na comentada Reforma Trabalhista se aplica aos contratos de trabalho vigentes em sua integralidade, o que muito provavelmente trará grandes discussões no poder judiciário.