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Foi publicada, em 15/11/2017, a Lei 16.757, que altera a Lista de Serviços tributados pelo ISS no Município de São Paulo, de modo a adequar sua legislação à Lei Complementar nº 157/2016. Dentre os novos serviços incluídos na lista, destacam-se a disponibilização de conteúdos via streaming (item 1.09) e a veiculação de publicidade na internet (item 17.24).
Segundo a lei paulistana, todos os serviços de informática passam a ser tributados à alíquota de 2,9%, bem como o serviço do item 17.24.
Além disso, a nova lei altera o local de recolhimento do ISS para algumas atividades específicas, tais como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, arrendamento mercantil, dentre outros, na mesma linha da LC 157/2016.
A legislação também traz alguns benefícios fiscais específicos e altera a legislação paulistana em outros pontos.