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Início da adaptação de documentos fiscais à Reforma Tributária 6 de agosto de 2024

Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/2024 pela Câmara dos Deputados e da evolução das discussões do texto no Senado Federal, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou duas Notas Técnicas (2024.001 e 2024.002), que detalham as alterações dos leiautes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (“NFS-e”) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (“CT-e”), a fim de incorporar as informações do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, respectivamente).

Com a publicação das referidas Notas Técnicas, busca-se atender à disposição do artigo 56 do PLP 68/2024, que determina a obrigatoriedade da União, dos Estados e dos Municípios de “adaptarem os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS e à CBS”, além de permitir que tanto as administrações tributárias, quanto os contribuintes, se familiarizem com as mudanças decorrentes das alterações nas regras de tributação.

Dentre as modificações promovidas pelas Notas Técnicas, estão a inclusão de grupos de informações relativas às informações comuns ao IBS e à CBS, de valores brutos do IBS e da CBS e de totalizadores dos novos tributos. Há também a criação de novos grupos de informações contendo elementos específicos da CBS e do IBS Municipal e Estadual.

Além da NFS-e, as alterações serão aplicáveis aos seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica; e
  • Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

 

Importante notar que a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica serão tratadas em comunicações específicas.

De acordo com a Nota Técnica 2024.001, a implantação das mudanças em ambiente de homologação inicia-se em 01/09/2025 e a implantação das mudanças em ambiente de produção inicia-se em 31/10/2025, podendo os elementos das Notas Técnicas serem alterados, conforme o resultado das fases de implementação, além de eventuais alterações no texto do PLP 68/2024.

Esta novidade é muito importante porque marca o início da adaptação dos documentos fiscais aos novos tributos introduzidos pela Reforma Tributária, sendo essencial que os contribuintes se familiarizem, desde já, com o novo layout desses documentos e, se possível, já deem início ao processo de parametrização de seus sistemas operacionais e fiscais.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Tributário do GSGA.