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Em 6 de dezembro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 1.902/2024, que determina a aplicação imediata das regras de publicidade previstas na Portaria SPA/MF 1.231/2024, que por sua vez, estabelece diretrizes para o jogo responsável e regulamenta as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing desse segmento.
A normativa estabelece que, a partir da data de sua publicação, devem ser observadas e aplicadas imediatamente as regras de:
- vedação das ações de comunicação, publicidade e marketing de loteria de apostas de quota fixa que sejam dirigidas a crianças ou adolescentes, veiculadas em meios de comunicação com audiência principal de menores de 18 anos, utilizem imagens ou elementos apelativos para menores de idade ou associem apostas a atividades culturais voltadas para este público;
- toda ação de comunicação, publicidade, propaganda e marketing por parte dos agentes operadores de apostas, incluindo qualquer tipo de peça, material ou inserção, inclusive em ambiente digital, deve exibir cláusula de advertência de restrição etária, com símbolo “18+” ou aviso “proibido para menores de 18 anos”;
- nas ações de patrocínio, o agente operador de apostas deve abster-se de patrocinar crianças ou adolescentes, buscar influenciar ou incentivar crianças ou adolescentes a apostarem, patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes e patrocinar equipes juvenis ou infantis.
A Portaria SPA/MF nº 1.902/2024 reforça a necessidade de aplicação imediata dessas disposições, visando assegurar que as práticas de comunicação e marketing relacionadas às apostas de quota fixa sejam conduzidas de maneira responsável e em conformidade com as normas estabelecidas.
As regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições serão implementadas pela SPA/MF a partir de 01 de janeiro de 2025.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulatório do GSGA.