Mídia
Foi sancionada, em 11/04/2025, e publicada no Diário Oficial da União, em 14/04/2025, a Lei nº 15.122/2025, denominada Lei da Reciprocidade Econômica, estabelecendo um novo marco jurídico para proteger a competitividade internacional do Brasil diante de medidas protecionistas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos.
O Projeto de Lei que originou a referida norma ganhou relevância em razão da intensificação das práticas protecionistas praticadas por diversos países, em especial em decorrência da imposição de novas tarifas pelos Estados Unidos.
A Lei da Reciprocidade fortalece a capacidade de resposta e a adoção de medidas do Estado brasileiro diante de barreiras ou exigências externas que afetem setores estratégicos da economia nacional.
Entre as contramedidas previstas na referida Lei, pode-se se citar aquelas previstas no artigo 3º, que possibilitam a restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial envolvendo o Estado Brasileiro.
A aplicação das contramedidas previstas na Lei nº 15.122/2025 poderá ser adotada sempre que atos unilaterais praticados por países:
- interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil por meio da imposição ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimento;
- violem acordos comerciais internacionais, negando ou prejudicando benefícios concedidos ao Brasil no âmbito desses acordos; ou
- imponham exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas na legislação brasileira, resultando em tratamento discriminatório.
Da leitura das contramedidas ora autorizadas pela nova lei é possível verificar que estas mantêm paralelo com a previsão contida no Artigo XXIII do Acordo sobre Tarifas e Comércio (GATT), segundo o qual permite-se que um Estado-membro da OMC acione o mecanismo de solução de controvérsias quando outro Estado-membro, por meio de medida governamental, anule ou prejudique, direta ou indiretamente, qualquer benefício derivado dos Acordos da OMC.
Consta ainda, na referida lei, a possibilidade de o Poder Executivo adotar contramedidas provisórias em casos excepcionais, bem como a necessidade de se estabelecer monitoramento contínuo dos efeitos das contramedidas e a possibilidade de sua alteração ou suspensão.
A implementação da lei de reciprocidade será regulamentada por decreto, com previsão de consultas públicas, prazos para análise dos pleitos e sugestões de medidas específicas.
A Lei de reciprocidade representa um marco importante para o setor de comércio exterior no País, pois estabelece medidas de proteção da economia nacional que podem ser adotadas frente a políticas protecionistas abusivas implementadas por outros países, impactando positivamente diversos setores da economia nacional.
Para maiores informações, consulte os profissionais da área de Aduaneiro do GSGA.