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Tania Laredo no JOTA Líderes tentam acordo sobre devedor contumaz, e PL é adiado para terça-feira 21 de março de 2024

Líderes partidários da Câmara dos Deputados decidiram adiar para a próxima terça-feira (26/3) a votação do PL 15/2024, que cria programas de conformidade tributária e aduaneira. A votação estava prevista para esta quinta-feira (21/3), mas foi postergada diante de um impasse envolvendo a proposta de caracterização do devedor contumaz.

Os líderes se reuniram após o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), retirar do parecer trecho sobre o devedor contumaz. A decisão se deu, segundo o parlamentar, após acordo com bancadas da Câmara. Houve insatisfação de setores, que alegaram que o texto incorria no risco de bons pagadores, que possuem contenciosos legítimos, serem tratados como devedores contumazes.

O JOTA apurou que, após o movimento, o Ministério da Fazenda atuou para manter o trecho no texto, o que levou a um adiamento na sua votação. Os líderes e o governo terão até a próxima terça-feira para chegar a um acordo, porque o projeto tranca a pauta a partir desta quinta-feira.

De acordo com o relator, a mudança no projeto buscou “garantir a segurança jurídica e constitucional, a fim de evitar possíveis contestações judiciais no futuro”. O parlamentar alega ainda que, por se tratar de um tema relacionado a normas gerais, é apropriado que seja estabelecido por meio de uma Lei Complementar e que há um acordo entre as bancadas para esse debate futuro.

No evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na terça-feira (19/3), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, contestou a alegação de que o PL 15/2024 ampliaria indevidamente o conceito de devedor contumaz e afirmou que as diretrizes propostas não buscam atingir as empresas que estão no contencioso, pois estas têm a exigibilidade do crédito suspensa, mas as que não pagam tributo e sequer se preocupam em entrar com processo administrativo.

Durante o evento, Barreirinhas também afirmou que o governo discutiu internamente o tipo de lei para definir as novas regras e concluiu que o tema pode ser regulamentado por lei ordinária. O secretário observou que, caso a regulamentação seja por lei complementar, o processo para a alteração das normas no futuro também se torna mais complexo. Além disso, ele defendeu a inclusão dos três eixos do programa do governo — práticas de conformidade, busca pelo fim do devedor contumaz e maior controle dos benefícios fiscais — no mesmo projeto para comunicar a população sobre como eles se interligam.

Programas

Além da caracterização do devedor contumaz, o texto original do PL 15/2024 cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e traz regras sobre o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), já em operação, que facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas. Além disso, a proposta define condições para a fruição de benefícios fiscais.

O texto original do PL 15/2024 trazia previsões para inclusão no cadastro do devedor contumaz apenas de contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões. Em parecer publicado no sábado (16/3), o relator ampliou as hipóteses para incluir indícios relacionados a fraudes. Por fim, no parecer publicado nesta terça-feira, o trecho foi retirado do projeto.

Saiba o que mais aconteceu

Câmara aprova programa de depreciação acelerada

A Câmara aprovou na terça-feira (19/3) o PL 2/2024, que cria um programa de depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos — adquiridos entre 2024 e 2025 — destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. O programa permite o abatimento referente à desvalorização da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em um período de dois anos.

A depreciação corresponde à perda de valor dos bens e ativos de uma empresa, causada pelo desgaste ao longo do tempo. Segundo a proposta, somente será permitida a depreciação acelerada de bens relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços produzidos pelas empresas. Hoje, o abatimento é feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. O PL prevê a possibilidade do abatimento de até metade do valor dos bens destinados ao ativo imobilizado adquiridos entre 1° de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 no ano de sua instalação, e o mesmo no ano subsequente.

Câmara aprova Paten com transação tributária

A Câmara aprovou na terça-feira (19/3) o PL 327/2021, que cria o Programa de Aceleração de Transição Energética (Paten), prevendo um instrumento de transação tributária condicionado ao investimento em desenvolvimento sustentável. Com isso, a proposta permite que a empresa que possua projetos de investimentos na área possa submeter uma proposta de transação individual de débitos com a União.

São dois os benefícios aplicados à transação em questão: a possibilidade de concessão de desconto nas multas e juros e a permissão de que o valor da parcela seja calculado com base em percentual da receita bruta do projeto sustentável.

Mover terá alíquotas de IPI diferenciadas e créditos de investimento em pesquisa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a proposta que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O PL 914/2024 substitui a MP 1.205/23 e define que os veículos que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética, reciclabilidade de materiais ou desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo) poderão ter as alíquotas do IPI diferenciadas até 2026, em valores ainda a serem definidos pelo Poder Executivo.

O projeto também prevê que empresas habilitadas no Mover que investirem em pesquisa e desenvolvimento poderão receber créditos para compensar com débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal ou serem ressarcidas em espécie.

A advogada Tania Laredo, das áreas tributária e aduaneira do Gaia Silva Gaede Advogados, ressaltou que o programa também estabelece que importadores que aderirem ao regime de autopeças não produzidas no país terão direito a uma redução da alíquota do Imposto de Importação sobre os produtos que serão indicados pelo governo. Por outro lado, essas empresas deverão destinar um valor correspondente a 2% do valor importado a programas prioritários do governo de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo. “Com relação ao adicional há uma certa insegurança jurídica, na medida que a MP não trouxe critérios claros da forma como deve ser recolhido e o prazo, ponto este que se repete na PL”, afirma Laredo.

Na terça-feira (19/3), o presidente da Câmara, Arthur Lira, fez uma relação entre a tramitação do PL que cria o Mover e um eventual avanço na discussão sobre tributação de e-commerce. Ao ser questionado sobre a cobrança de Imposto de Importação em compras pela internet, em um jantar na Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Lira disse que há agora uma “oportunidade política” para o tema.

“A gente tem que aproveitar uma oportunidade por mais que pareça encoberta. Praticamente o que os setores estão pedindo é uma chance de concorrer igual, com manutenção dos empregos, geração de renda. O que é bom pra indústria automobilística nacional, tem que ser bom também para o setor varejista, para o têxtil. É lógico que esse projeto vai ser polêmico, mas o governo não pode estar defendendo algo em um determinado setor e não fazer força para o outro”.

A ideia de Lira, segundo interlocutores, não é necessariamente que a tributação de e-commerce seja inserida no PL do Mover, mas que a discussão, mesmo que em outro projeto, caminhe junto. Ao ser questionado pelo JOTA, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido), afirmou que vê a declaração de Lira de forma positiva, mas ressaltou que ainda não foi levada ao governo.

Novos projetos

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLP 29/2024
Autor: Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP); General Girão (PL-RN); Evair Vieira de Melo – (PP-ES) e outros
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

PL 895/2024
Autor: Saullo Vianna (União-AM)
Ementa: Dispõe sobre incentivos fiscais para empresas que promovem a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.

SENADO

PLP 24/2024
Autor: Senador Alan Rick (União-AC)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), bem como prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada nos doze meses imediatamente anteriores ao mês de janeiro de cada ano.

PL 806/2024
Autor: Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
Ementa: Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.

 

POR EQUIPE JOTA TRIBUTOS – BÁRBARA MENGARDO, BEATRIZ ROSCOE, CRISTIANE BONFANTI, FABIO GRANER, MARIANA RIBAS E VALENTINA TREVOR

FONTE: JOTA PRO TRIBUTOS – 21/03/2024