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Limitação da Compensação de Créditos, Reoneração da Folha de Salários e Revogação do PERSE 4 de janeiro de 2024

MP 1202/23

Limitação da compensação tributária de créditos decorrentes de decisão judicial já encerrada

❯   Aplicável para créditos superiores a R$ 10 milhões.

❯   Limite mensal a ser definido pelo Ministério da Economia e graduado em função do valor total do crédito.

❯   Mínimo: 1/60 do total do crédito.

❯   Medida pendente de regulamentação.

❯   Inclusão de dispositivo que prevê que a primeira compensação do crédito deve ser apresentada no prazo de até 5 anos.

❯   A limitação poderá ser questionada judicialmente.

 

Reoneração Parcial da folha de pagamentos:

Previsão de alíquotas especiais para empresas selecionadas em dois grupos de acordo com o CNAE principal (anexos 1 e 2).

ANEXO 1

Transportes Ferroviário, Rodoviário, Metroviário e Dutoviário de cargas e pessoas, Desenvolvimento de Softwares e Consultorias e Suporte Técnico em T.I.

 10% em 2024

 12,5% em 2025

15% em 2026

 17,5% em 2027

ANEXO 2

Fabricação de acessórios e artefatos em couro, Construção Civil em geral e especificamente as destinadas à geração e distribuição de energia elétrica, à distribuição e tratamento de água e esgoto, ao transporte marítimo e aquaviário e ao transporte dutoviário, além de Editoras e Consultorias empresariais.

15% em 2024

16,25% em 2025

17,5% em 2026

18,75% em 2027

❯   As alíquotas reduzidas são aplicáveis apenas sobre o salário de contribuição limitado ao valor de um salário-mínimo. O valor excedente estará sujeito às alíquotas vigentes na legislação específica.

❯   Obrigatório o comprometimento com a manutenção do quantitativo de empregados de 1º de janeiro de cada ano-calendário.

❯   A reoneração foi parcial porque alguns setores antes favorecidos não constaram nos anexos.

❯   Possibilidade de questionamento judicial.

 

Revogação controvertida do benefício fiscal do PERSE:

❯   Extinção da redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista para acabar em 2026.

❯   Os setores beneficiados deverão recolher a partir de 01/04/24 CSLL, PIS e COFINS e 01/01/25 o IRPJ.

❯   Controvérsia sobre revogação de benefício fiscal com prazo estipulado. Possibilidade de questionamento judicial.

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.