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Limitação da compensação tributária de créditos decorrentes de decisão judicial já encerrada
❯ Aplicável para créditos superiores a R$ 10 milhões.
❯ Limite mensal a ser definido pelo Ministério da Economia e graduado em função do valor total do crédito.
❯ Mínimo: 1/60 do total do crédito.
❯ Medida pendente de regulamentação.
❯ Inclusão de dispositivo que prevê que a primeira compensação do crédito deve ser apresentada no prazo de até 5 anos.
❯ A limitação poderá ser questionada judicialmente.
Reoneração Parcial da folha de pagamentos:
❯ Previsão de alíquotas especiais para empresas selecionadas em dois grupos de acordo com o CNAE principal (anexos 1 e 2).
ANEXO 1
Transportes Ferroviário, Rodoviário, Metroviário e Dutoviário de cargas e pessoas, Desenvolvimento de Softwares e Consultorias e Suporte Técnico em T.I.
10% em 2024
12,5% em 2025
15% em 2026
17,5% em 2027
ANEXO 2
Fabricação de acessórios e artefatos em couro, Construção Civil em geral e especificamente as destinadas à geração e distribuição de energia elétrica, à distribuição e tratamento de água e esgoto, ao transporte marítimo e aquaviário e ao transporte dutoviário, além de Editoras e Consultorias empresariais.
15% em 2024
16,25% em 2025
17,5% em 2026
18,75% em 2027
❯ As alíquotas reduzidas são aplicáveis apenas sobre o salário de contribuição limitado ao valor de um salário-mínimo. O valor excedente estará sujeito às alíquotas vigentes na legislação específica.
❯ Obrigatório o comprometimento com a manutenção do quantitativo de empregados de 1º de janeiro de cada ano-calendário.
❯ A reoneração foi parcial porque alguns setores antes favorecidos não constaram nos anexos.
❯ Possibilidade de questionamento judicial.
Revogação controvertida do benefício fiscal do PERSE:
❯ Extinção da redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista para acabar em 2026.
❯ Os setores beneficiados deverão recolher a partir de 01/04/24 CSLL, PIS e COFINS e 01/01/25 o IRPJ.
❯ Controvérsia sobre revogação de benefício fiscal com prazo estipulado. Possibilidade de questionamento judicial.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.