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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão que declarou inconstitucional aplicar alíquotas maiores de ICMS (imposto estadual) para empresas dos setores de energia e telecomunicações vale somente a partir de 2024, conforme solicitaram os governadores.
Com a decisão, o Supremo atendeu ao pleito de governadores, que solicitaram à Corte a modulação do julgamento. Caso os governadores tivessem de aplicar a decisão já a partir de 2022, como inicialmente sugeriu o ministro Dias Toffoli, o impacto anual para as contas públicas, segundo os Estados, poderia chegar a R$ 27 bilhões por ano.
Ontem, por exemplo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), foi ao Supremo se reunir com a ministra Cármen Lúcia para conversar pessoalmente e explicar o pedido dos Estados.
Até o momento, oito ministros votaram em julgamento que ocorre no plenário virtual do Supremo: além do relator, Dias Toffoli, votaram Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre até amanhã.
A decisão se refere a um processo envolvendo o Estado de Santa Catarina, em ação movida pelas Lojas Americanas, em repercussão geral. O Estado tem uma alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%.
A decisão tem impacto somente no caso concreto, mas como tem repercussão geral, vincula todo o Poder Judiciário, que deverá observar a decisão do Supremo para julgar ações semelhantes.
O Supremo entendeu na ocasião que essa diferença é inconstitucional, já que os bens e serviços desses setores são essenciais. Posteriormente, os Estados foram ao Supremo e solicitaram a modulação da decisão, agora atendida. Inicialmente, Toffoli havia votado para a decisão valer já a partir de 2022, mas mudou sua posição a partir da solicitação dos governadores.
POR GUILHERME PIMENTA
FONTE: ESTADÃO – 16/12/2021