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O Governo Federal sancionou, em 02.08.2024, a Lei nº 14.948, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, dentre outras alterações legais (“Marco Legal do Hidrogênio”).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) foi definida como entidade competente para regular, autorizar e fiscalizar as diversas atividades da indústria do hidrogênio de baixo carbono (“H2”), seus derivados e carreadores, sem prejuízo da competência de outras agências reguladoras, a depender do processo de produção do H2 utilizado.
Por sua vez, coube ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) definir, em regulamento e diretrizes, o Programa Nacional do Hidrogênio (“PNH2”), incluindo a execução da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
O Marco Legal também instituiu o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (“SBCH2”), voltado à promoção da utilização do hidrogênio de forma sustentável a partir das informações contidas em certificado emitido por empresa certificadora do produto hidrogênio e seus derivados. O SBCH2 será inicialmente de adesão voluntária pelos produtores de hidrogênio ou seus derivados, e poderá ser utilizado para fins de reporte e de divulgação.
Estabeleceu-se o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (“Rehidro”), a fim de fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial, a competitividade e a agregação de valor nas cadeias produtivas nacionais, ainda pendente de regulamentação.
O Marco Legal previu ainda a possibilidade de convalidação das autorizações para a produção de H2 e seus derivados vigentes na data de publicação da Lei em até 180 dias após sua publicação, mediante análise de conformidade.
Por fim, ressalta-se que o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (“PHBC”), que concederia créditos tributários à indústria do H2, conforme previstos originalmente, foi objeto de veto presidencial sob a alegação de contrariedade ao interesse público ao violar a legislação financeira e orçamentária e insegurança jurídica para implementação da estratégia de ampliação da oferta e produção do hidrogênio de baixo carbono.
Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.