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Motoristas de Apps de Transporte poderão se Cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual) 12 de agosto de 2019

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou Resolução em 08 de agosto (Resolução COSN nº 148/2019) para incluir os motoristas de aplicativo de transporte independentes como uma das ocupações que possibilitam o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).

Em 14 de maio deste ano, o Planalto já havia publicado um Decreto (9.792/19) no qual determinara a inscrição obrigatória dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social.

O referido Decreto (art. 2º, parágrafo único) permitiu a inscrição dos motoristas como Microeempreendores Individuais, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação do Simples Nacional (art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006).

O Decreto prevê, ainda, que o recolhimento da contribuição à previdência social dos motoristas será feito por sua iniciativa própria.