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Hoje, foi publicada a Medida Provisória nº 869/18 (MP), que altera a Lei nº 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD). O objeto principal da MP é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que integrará a Presidência da República.
Competirá à ANPD, dentre outras atribuições elencadas no artigo 55-J da referida Lei, zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Quanto ao vacatio legis, a MP estabelece que as disposições referentes a ANPD entrarão em vigor em 28 de dezembro de 2018 e as demais em 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, a MP confere mais 6 (seis) meses para que a sociedade se prepare para a entrada em vigor da LGPD.