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Em 20/08/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou significativas alterações na Resolução do CNJ 35/2007, que trata sobre a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável pela via administrativa.
As novas regras aumentam as hipóteses de resolução administrativa de questões familiares e sucessórias e trazem também simplificação de algumas providências relacionadas. Dentre as mudanças, destacam-se:
- Possibilidade de ser realizada a extinção da união estável via escritura pública, desde que seja consensual;
- Autoriza o inventariante, nomeado por escritura pública, a levantar valores necessários ao pagamento das despesas do inventário; anteriormente, era permitido somente o levantamento para pagamento dos emolumentos e ITCMD;
- Possibilidade de o inventariante, autorizado por escritura pública, alienar móveis e imóveis do Espólio, desde que respeitados alguns requisitos;
- Permissão para lavratura de escritura pública de declaração de separação de fato consensual;
- Possibilidade de realizar o inventário por escritura pública, ainda que exista testamento ou inclua interessado menor ou incapaz, ficando, nesta última hipótese, a lavratura da escritura condicionada à anuência do Ministério Público; e
- Possibilidade da realização de divórcio consensual por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que haja a resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
Trata-se de uma importante mudança que visa evitar o abarrotamento do Poder Judiciário, mas também desburocratiza e simplifica o trâmite de atos que versam sobre inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.