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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará por mudanças com o advento da sua versão 4.0, as quais foram trazidas pela Nota Técnica 2016.002 – v 1.60.
O prazo para entrada em produção da nova versão foi postergado para 23/07/2018. Em 02/08/2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada, ocasião em que serão aceitas notas fiscais emitidas apenas no formato da versão 4.0.
Dentre as mudanças, destacamos as seguintes:
a) Preenchimento do campo do Fundo de Combate à Pobreza – FCP, para operações de caráter interno ou interestadual que possuírem substituição tributária. Agora, o campo referente ao ICMS incidente sobre o FCP deverá ter seu valor identificado, obedecendo, dessa forma, ao disposto no artigo 82 da ADCT da Constituição Federal.
b) Novos campos a serem preenchidos, como o percentual de redução da base de cálculo efetiva e o ICMS Efetivo.
c) O campo indicador de pagamento passará a integrar o “Grupo de informações de pagamento”, devendo ser inseridas informações da forma de pagamento – cartão de débito ou crédito, dinheiro ou vale alimentação, por exemplo, bem como do troco efetuado.
d) Alteração do grupo X, o qual trata de modalidades de fretes, ampliando suas opções de preenchimento.
e) Renomeação do Grupo Duplicata para “Parcelas”
As informações completas acerca de todo o processo de mudança podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx (Nota técnica 2016.002 – v 1.60).
Caso a empresa não consiga, por motivos operacionais justificados, implementar a versão 4.0 da NF-e até 02/08/2018, medidas podem ser adotadas para garantir a regular continuidade das atividades da empresa.