Mídia
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua terceira Agenda Regulatória, relativamente ao biênio 2025-2026, a qual centraliza as ações regulatórias prioritárias para os próximos 2 anos.
O novo planejamento reúne 16 ações, que deverão ser executadas em uma ordem de priorização estabelecida em 4 fases:
- Fase 1: itens referentes aos processos regulatórios provenientes da Agenda Regulatória do biênio 2023-2024;
- Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
- Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses; e
- Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
As ações indicadas na Fase 1 representam o maior volume de iniciativas previstas, compostas por temas que envolvem direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, ente outros. Compõem esta fase, em sua totalidade, 10 ações que resultam de atividades continuadas de planejamentos anteriores.
Muito embora alguns dos temas ainda estejam em fase inicial de discussão, a sua grande maioria já passou por consultas públicas e se encontra em fase de análise por parte da autarquia.
A Fase 2, por sua vez, reúne 4 iniciativas relacionadas a temas como boas práticas e governança, diretrizes para a política nacional de proteção de dados, entre outros. Como novidade, além do aprofundamento nos temas de agregadores de dados pessoais e dados de saúde, a agenda futura também prevê regulamentação da hipótese legal do consentimento na Fase 3, bem como da proteção ao crédito na Fase 4.
Desta forma, a expectativa é de que os assuntos originários do biênio que se encerra tenham suas conclusões publicadas por meio de resoluções e guias orientativos neste próximo ciclo, finalizando grande parte dos estudos e discussões em andamento. Com isso, esta fase reserva espaço para novas interpretações e, consequentemente, novas exigências e necessidades de ajustes nos sistemas de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Com o início deste novo período e novas investigações e imposições de penalidades, é importante que as organizações estejam preparadas para este cenário e adequadamente assessoradas para enfrentar as inovações advindas da ANPD.
Para mais informações, procure os profissionais do departamento de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.