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A Receita Federal disponibilizou a Consulta Pública nº 8/18, referente à minuta de nova Instrução Normativa que visa substituir as Instruções Normativas nº 225/05 e 634/06, que atualmente regulamentam os procedimentos de importação por conta e ordem e por encomenda, respectivamente.
A minuta, além de unir as regulamentações das duas modalidades de importação indireta, explicita os conceitos, requisitos e efeitos de cada uma delas. A importação por conta e ordem foi definida como aquela em que o importador promove, em seu nome, o despacho de importação de mercadoria adquirida por um terceiro, que é o responsável pela compra e venda no exterior. Já na importação por encomenda, o importador é contratado para promover o despacho de importação e a aquisição da mercadoria em seu nome e com seus recursos, com posterior revenda para um encomendante predeterminado.
Como justificativa para a nova regulamentação, a Receita Federal alega que as atuais instruções normativas ainda suscitam muitas divergências de entendimentos e interpretações em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.
As sugestões à nova Instrução Normativa poderão ser encaminhadas até o dia 10 de dezembro de 2018 para a Receita Federal, pela internet.