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Nova lei limita a eleição de foro nos contratos civis 5 de junho de 2024

Foi publicada hoje, 05 de junho de 2024, a Lei nº 14.879/24, que alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que “a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.”

Trata-se de uma importante alteração legislativa que visa evitar a escolha aleatória do foro para dirimir problemas contratuais, a fim de coibir, por exemplo, a escolha de comarcas com posicionamento mais favorável à situação contratual, ou, até mesmo, de Tribunais que possuam Câmaras especializas ou apresentem valores de custas mais baixos.

Em virtude dessa alteração, os Juízes poderão declinar de ofício de sua competência para evitar abusos ou desvirtuamento quanto à eleição de foro, em respeito ao princípio do Juiz natural.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Resolução de Disputas e Arbitragem do GSGA.