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No dia 24 de fevereiro, entrará em vigor uma norma do Tribunal Superior do Trabalho sobre recursos cabíveis contra decisões dos tribunais regionais que negam recurso de revista. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados. A ideia da corte é ter mais eficiência e fortalecer o instrumento do sistema de precedentes.
Quando a norma passar a valer, não serão mais admitidos agravos de instrumento nesses casos, conforme dita o Código de Processo Civil. Segundo dados do próprio TST, no ano passado (até novembro) a corte recebeu 314.836 agravos de instrumento em recursos de revista (quase 60% dos novos processos).
Fortalecer os precedentes é um dos carros-chefes da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que tomou posse em outubro passado como presidente da corte. À revista eletrônica Consultor Jurídico, ele já afirmou que o Judiciário “não pode julgar causas iguais de forma diferente”.
Advogados entrevistados pela ConJur afirmam que a medida, de fato, deve fortalecer as decisões da Justiça do Trabalho como um todo, e que o TST deve ter mais celeridade nos julgamentos, tendo em vista que diminuirá a quantidade de recursos que chega aos gabinetes. Além disso, os especialistas afirmam que a nova resolução ataca recursos que só visam atravancar o processo, retardando as decisões.
Maria Beatriz Tilkian, sócia da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede, afirma que o fortalecimento do sistema de precedentes pode influenciar na desjudicialização, tendo em vista que menos recursos devem subir ao TST e, consequentemente, ao Supremo Tribunal Federal.
“Pela nova sistemática, deve haver redução de recursos dirigidos ao TST e STF. No tocante à possibilidade de maior uniformização de precedentes, isso, sim, pode ter algum impacto no índice de judicialização. Havendo maior segurança jurídica com relação à posição do TST sobre temas de natureza trabalhista, em razão da fixação desses precedentes, isso pode desencorajar o ingresso de novas ações”, diz a advogada.
O fortalecimento da cultura de precedentes deve refletir em mais celeridade e previsibilidade nos processos, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.
“A medida busca dar maior eficácia às decisões do TST aos precedentes vinculantes, como os decorrentes de recursos repetitivos, previstos no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e de súmulas vinculantes. Isso evita o prolongamento indevido de processos em questões jurídicas já pacificadas, tornando o processo mais previsível e estável, além de promover maior segurança jurídica.”
Daniela ainda afirma que os tipos processuais vetados, na prática, não alteravam a posição dos desembargadores e ministros sobre os julgados. “A nova regra elimina uma etapa recursal que, frequentemente, não alterava o desfecho do litígio. Dessa forma, a norma reforça a autoridade dos TRTs e do próprio TST, contribuindo para a redução de recursos desnecessários e para o aumento da eficiência no trâmite processual.”
Protelação minada
Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, a medida não terá impacto na judicialização excessiva, mas vai coibir um tipo de recurso que, muitas vezes, tem caráter “meramente protelatório”.
“A nova regra não seria capaz de impulsionar a desjudicialização, até porque o agravo de instrumento em recurso ordinário é um recurso utilizado para rebater as decisões proferidas pelos TRTs, que denegam seguimento aos recursos de revista (que são endereçados ao TST). Ou seja, tratam-se dos agravos de instrumento de recursos interpostos no decorrer do processo”, explica Mazza.
O reflexo que a medida terá, diz ele, “é a redução de recursos julgados pelo TST, além de trazer maior celeridade a processos que envolvem matérias já discutidas pela instância superior trabalhista”.
André Pimenta Arruda Araújo, advogado especializado em Direito do Trabalho do escritório Almeida Prado & Hoffmann, afirma que a nova regra vai desestimular ações que visam somente à discussão de temas que já foram debatidos. Ele diz, todavia, que, para que a medida gere desjudicialização, é preciso que outras ferramentas sejam estimuladas, como a mediação e os acordos judiciais.
“A mudança pode desencorajar a interposição de recursos em matérias pacificadas, incentivando a resolução de conflitos em fases iniciais ou por meios alternativos, como conciliação e mediação. No entanto, para que a desjudicialização seja efetiva, é necessário combinar essa política com outros mecanismos que estimulem acordos extrajudiciais e a prevenção de litígios, avaliando-se cada controvérsia e caso concreto”, afirma Araújo.
Outro reflexo que a medida tomada pelo tribunal deve ter é a melhora na qualidade dos entendimentos, afirma a advogada Lara Sponchiado, do BBMOV Advogados. Segundo ela, as decisões tendem a ganhar mais qualidade, porque a medida “faculta à colegialidade dirimir eventual controvérsia em relação à matéria objeto de impugnação”.
A nova regra, afirma ela, “pode reduzir a litigiosidade no TST, uma vez que, se a decisão monocrática do presidente ou vice-presidente do TRT que nega seguimento ao revista for confirmada pelo colegiado, nenhum recurso caberá dessa decisão regional”.
“Não obstante, a medida fortalece o sistema de precedentes, proporcionando maior confiabilidade e calculabilidade na Justiça do Trabalho, o que também irá influenciar na análise de viabilidade para propositura de ação ou na pactuação de acordo.”
Por: Alex Tajra.
Fonte: Conjur.