Mídia

Nova regulamentação de depósitos judiciais e administrativos 20 de setembro de 2024

Em 16/09/2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que, além de prorrogar a desoneração da folha de pagamento, possibilita às pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado, reduzir progressivamente o adicional da Cofins-Importação, alterou o regramento sobre a remuneração nos depósitos judiciais.

A nova lei revogou o normativo anterior que previa a SELIC como índice para correção dos valores depositados judicialmente ou administrativamente, passando a dispor que a correção dos depósitos judiciais será feita por um índice oficial que reflita a inflação..

Com isso, os depósitos judiciais e administrativos deixam de ter remuneração por juros, já que a SELIC, ante sua natureza híbrida, proporcionava um ganho, a título de juros, além da correção monetária, o que, com a nova Lei foi afastado, uma vez que só prevê a correção pela inflação.

A nova sistemática se aplica aos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figurem a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes, independentemente de instância, natureza, classe ou rito do processo, assim como da natureza da obrigação, do crédito ou do negócio caucionado.

A alteração tende a trazer impactos negativos na dinâmica dos depósitos, na medida em que retira qualquer ganho real daqueles que optam pelo depósito, o que leva ao desincentivo à adoção desse meio.

 Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.