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Em 26 de maio de 2025, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.122, de 20 de maio de 2025 (“Resolução”), da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), que aprova a Revisão 4 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica (Anexo I da REN nº 905/2020), para estabelecer novas regras de acesso dos consumidores livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (“SIN”).
A Resolução consolida as diretrizes debatidas na Consulta Pública ANEEL nº 23/2024 e determina, dentre outros pontos, o aporte de:
- Garantia Pré-Parecer de Acesso (“GPA”) para celebração de Parecer de Acesso, inclusive em casos de aumento de carga, no valor equivalente a 3 (três) meses de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (“EUST”), apurado por posto tarifário, ponta e fora ponta, considerando o maior Montante de Uso do Sistema de Transmissão (“MUST”) pretendido no horizonte de contratação de 4 (quatro) anos;
- Garantia Pré-CUST (“GPC”) para celebração de novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”) ou aditivo com aumento superior a 10% (dez por cento) do MUST previamente contratado, com valor equivalente a 3 (três) anos de EUST, também apurado por posto tarifário; e
- Garantia de Manifestação de Interesse (“GMI”) como mecanismo facultativo para sinalização de contratação futura além do horizonte de 4 (quatro) anos.
Adicionalmente, a Resolução estabelece a obrigatoriedade de assinatura do CUST, antes da solicitação de autorização à ANEEL e permite uma única prorrogação do CUST, por até 12 (doze) meses, mediante pagamento de encargo mensal associado.
Outro ponto alterado pela Resolução refere-se à incidência de encargos equivalentes a 36 (trinta e seis) meses de EUST, em caso de (i) rescisão do CUST ou (ii) descontratação, total ou parcial, antes da entrada em operação definitiva das instalações.
Segundo a ANEEL, o aperfeiçoamento da regulação decorre do aumento expressivo de solicitações de acesso por projetos de hidrogênio verde, amônia verde e data centers, principalmente nos polos de Porto do Pecém – CE e Parnaíba – PI.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulação do GSGA.