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Novas Regras de Tributação das Instituições de Pagamento
16 de junho de 2025
A Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, publicados em 11/06/2025, trouxeram significativos impactos tributários às operações realizadas pelas instituições de pagamento, conforme descrito abaixo:
- Majoração da CSLL: A alíquota da CSLL das instituições de meios de pagamento será elevada de 9% para 15%, com vigência a partir de outubro de 2025.
- IOF-Câmbio em Viagens Internacionais: Foi mantida a alíquota do IOF de 3,5% incidente sobre operações de câmbio para uso de cartões em viagens e despesas no exterior.
- IOF-Crédito nas Operações com Risco Sacado: Permanece a incidência de IOF sobre operações envolvendo risco sacado, com ajuste na alíquota — foi eliminado o adicional de 0,95% anteriormente existente. Assim, permanece a incidência de IOF sobre captações por instituições de pagamentos junto a instituições bancárias, porém, com carga reduzida a 0,0082% ao dia.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulatório do Gaia Silva Gaede Advogados.