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Operação-padrão nas aduanas é iniciada pela Receita Federal 11 de setembro de 2024

 

Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil iniciaram, em 05/09/2024, a operação-padrão nas aduanas.

A operação-padrão ocorre quando a Receita Federal passa a adotar o mecanismo de conferência de 100% das cargas destinadas à importação ou exportação, com rigor maior em relação àquele usual nas operações de comércio exterior.

Como resultado, normalmente se tem redução na eficiência dos serviços prestados e, consequentemente, atraso na liberação das mercadorias.

A adoção da operação-padrão ocorre para exigir a convocação de auditores fiscais aprovados em concurso público e para se exigir o cumprimento do compromisso firmado com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), no mês de abril, que visa à instalação de mesas de negociações entre o Ministério e a categoria.

É essencial que as empresas que operam no comércio exterior considerem a ocorrência da operação-padrão em suas atividades, a fim de se organizarem para que eventual atraso na liberação de carga seja o menos prejudicial possível.

Em casos extremos, é possível que seja necessário o ajuizamento de medida judicial para que sejam liberadas as mercadorias retidas por atrasos decorrentes da operação-padrão.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Direito Aduaneiro do Gaia Silva Gaede Advogados.