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Neide Martingo. Para onde vai o dinheiro do imposto de renda? 29 de maio de 2025

Ao pagar o imposto de renda, as pessoas normalmente se perguntam para onde vão os recursos arrecadados todos os anos.

O que acontece

O imposto de renda é arrecadado pela União por meio da Receita Federal. Porém, 50% do valor arrecadado é repartido com os Estados, Distrito Federal e municípios, conforme previsto no artigo 159, inciso I, da Constituição Federal, como explica Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Desta maneira, apenas metade do valor arrecadado fica, de fato, com a União.

A Constituição Federal não vincula a utilização dos recursos arrecadados a qualquer alocação específica. Assim, o montante pode ser utilizado pelos entes federativos para financiar serviços públicos, como saúde, educação e segurança, entre outros.” – Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Além disso, o próprio contribuinte pode destinar parte do seu imposto a projetos sociais e culturais. Uma forma de estimular a proteção às crianças, adolescentes e idosos, atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Quem declara o IRPF no modelo Completo pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a a:

  • Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • Projetos de produção audiovisual;
  • Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

 

Doação é utilizada como dedução do IR. Durante o ano, os valores podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. Nestes casos, a doação é utilizada como uma dedução do IRPF devido, quando do preenchimento da declaração anual.

Alternativamente, para os fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, também é possível fazer a destinação na própria declaração. Basta o contribuinte acessar o registro de doações e pagamentos, escolhendo a entidade para a qual pretende reverter parte de seu imposto devido.

A vantagem de se fazer essas destinações é que o contribuinte passa a ter maior participação nas decisões quanto à utilização do imposto pago. Além disso, o contribuinte pode escolher destinar os recursos a entidades e projetos de seu interesse ou que revertam em benefício ao seu município ou Estado.” – Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Por: Neide Martingo.

Fonte: Uol.