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Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, criou-se uma esfera de dúvida se os processos irão para o STF ou para o TST.
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na última segunda, 14, suspendeu os processos trabalhistas relacionados a contratos de prestação de serviços. Para justificar a decisão, o ministro argumentou que há controvérsia quanto à legalidade desses contratos. Com isso, houve uma sobrecarga no STF em razão do elevado número de recursos que questionam decisões da Justiça do Trabalho (JT).
“No caso dos autos, está em discussão: a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se debate a fraude no contrato civil de prestação de serviços; a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, redigiu o ministro em sua decisão.
Como as empresas e escritórios podem se preparar para essa decisão?
Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados — escritório eleito Mais Admirado pelo anuário ANÁLISE EDITORIAL — diz que a suspensão oferece mais tempo para preparação das bancas. Contudo, ele acredita que a medida trará mudanças tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
“Pelo histórico das decisões sobre o tema, as empresas seriam as mais beneficiadas, já que veriam processos relacionados à terceirização serem extintos ou julgados improcedentes. Já para os trabalhadores, isso pode significar uma tragédia e o possível fim dos contratos de trabalho regidos pela CLT, e precarização das relações laborais”, afirma Mazza.
Vanessa Larizzatti Maia Rossi, advogada trabalhista do Gaia Silva Gaede Advogados, banca eleita Mais Admirada no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, avalia que a suspensão terá impacto mínimo na preparação dos escritórios. Segundo ela, uma vez que os processos afetados já se encontram em fase recursal, eles tratarão especificamente do reconhecimento de vínculo de emprego.
Com quem ficarão esses processos de pejotização?
A questão tem gerado dúvidas no meio jurídico. Para Vanessa, o STF busca firmar uma posição para orientar as instâncias inferiores a julgarem os processos segundo com seu entendimento. Desta forma, ela pretende evitar que novos recursos sobre o tema cheguem à Corte.
“Isto ocorre em razão da grande divergência de entendimento entre as Cortes sobre a matéria. Contudo, a competência da Justiça do Trabalho para analisar essas questões já está firmada pelo artigo 114 da Constituição Federal”, ressalta Vanessa.
Segundo Gustavo Juchem, sócio-administrador da Juchem Advogados, eleito Mais Admirado no anuário ANÁLISE ADVOCACIA, a decisão busca reconhecer os parâmetros legais sobre o tema, e não definir quem julgará os processos.
Já Mazza reforça que não se trata de o STF assumir a análise dos processos trabalhistas, mas sim de uniformizar a jurisprudência, vinculando as decisões sobre a pejotização ao entendimento da Suprema Corte. “A ideia é que a Justiça do Trabalho respeite os precedentes do STF sobre o tema e, ao final, conduza os casos conforme essa orientação. O Supremo Tribunal Federal não tem o papel de julgar processos dessa natureza, especialmente diante de eventuais questões fáticas que são próprias desse tipo de demanda”, explica Mazza.
Existe um protecionismo por parte do TST?
Vanessa destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é equilibrado ao julgar processos que envolvem trabalhadores e empresas. “Não vejo um protecionismo exagerado, já que, em geral, o trabalhador é a parte mais fraca da relação. Contudo, é fato que a Justiça do Trabalho possui um histórico protecionista, que vem sendo revisitado à medida que as relações de trabalho evoluem”, afirma.
Mazza, diz que já idealizaram a Justiça do Trabalho para ser protecionista, já que ela foca na proteção da parte hipossuficiente, o trabalhador. Ainda assim, ele defende que os legisladores precisam estabelecer limites claros na relação entre empregador e empregado, especialmente no que diz respeito à pejotização.Juchem conclui afirmando que há, sim, um protecionismo excessivo por parte da Justiça do Trabalho, o que pode prejudicar tanto os trabalhadores quanto os sindicatos. “Sem dúvida, há um protecionismo exagerado, que limita a autonomia dos trabalhadores e, muitas vezes, das entidades sindicais que os representam. No entanto, também é verdade que a legislação vigente impõe o modelo de relação de emprego sempre que preenchidos os requisitos legais, não permitindo às partes optar livremente por formas alternativas de contratação”, finaliza.
Por: Kauê Medeiros.
Fonte: Análise Advocacia.