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Fomos informados que recentemente o fisco passou a comunicar aos contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), em relação a débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal, que a consolidação destes passivos no referido Programa estará disponível entre os dias 10/12/18 a 28/12/18.
Por se tratar de um período bastante peculiar, que envolve feriado nacional e expedientes comerciais diferenciados tanto para as empresas como para os órgãos públicos, é altamente recomendável que os contribuintes envolvidos pelo tema se adiantem com relação aos procedimentos necessários para realizar a referida consolidação, de forma a evitar que possíveis inconvenientes operacionais dificultem ou inviabilizem a consolidação dos débitos no PERT.