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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 07/04/25, a Portaria nº 721/25, que oferece uma modalidade especial de transação voltada para débitos de alto impacto econômico, assim consideradas as dívidas de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, inscritos na dívida ativa e que estejam em discussão judicial, com garantia integral ou exigibilidade suspensa.
Contribuintes nessa situação poderão solicitar transação à PGFN até o dia 31/07/2025. A critério da Procuradoria, poderão ser concedidos descontos de até 65% do valor total do débito, desde que não reduzido o valor do principal. A medida faz parte do Programa de Transação Integral (PTI).
Quem pode se beneficiar
Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União, de pelo menos R$ 50 milhões, que estejam inscritos em dívida ativa, garantidos judicialmente ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Além disso, é possível incluir débitos de menor valor desde que estejam relacionados ao mesmo processo judicial que envolve o débito principal.
Vantagens oferecidas
Com base na análise do potencial de recuperação da dívida, a PGFN poderá oferecer:
- Descontos de até 65% do valor total do débito, desde que não haja redução do principal (os descontos se aplicam a multas, juros e encargos legais);
- Parcelamento em até 120 vezes e escalonamento das parcelas. Para contribuições previdenciárias, o limite é de 60 prestações;
- Flexibilização de garantias, inclusive com possibilidade de substituição ou liberação.
A Portaria não prevê a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.
Análise pela PGFN
Na concessão de benefícios, a PGFN levará em conta fatores como:
- Tempo de discussão judicial;
- Existência de decisões favoráveis ou desfavoráveis nos tribunais;
- Custo e duração esperada da cobrança;
- Grau de incerteza jurídica sobre o resultado final do processo.
Os elementos acima servirão para cálculo do “Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado” (ou PRJ), cuja elaboração é interna, sigilosa e feita exclusivamente pela PGFN.
Como participar
As empresas interessadas devem apresentar requerimento de transação até o dia 31 de julho de 2025, por meio do portal Regularize, com as informações indicadas no art. 6º da Portaria.
A formalização do acordo depende da análise da PGFN e da concordância mútua entre as partes. O termo de transação detalhará todas as condições, garantias e consequências em caso de descumprimento.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.